TJDFT - 0722456-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de TALLYTA DA S ALCANTARA ABREU em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722456-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALLYTA DA S ALCANTARA ABREU REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 17:10:42. -
28/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de TALLYTA DA S ALCANTARA ABREU em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722456-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALLYTA DA S ALCANTARA ABREU REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a autora, no prazo de 5 dias, para ciência da petição de id 171581721.
Nada sendo requerido, arquive-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
14/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722456-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALLYTA DA S ALCANTARA ABREU REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO INTIME-SE a requerida, no prazo de 5 dias, para manifestar-se acerca da petição da autora. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
31/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722456-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALLYTA DA S ALCANTARA ABREU REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de ação movida por TALLYTA DA S ALCANTARA ABREU em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 169592678).
Decido.
A inicial foi recebida e concedido o pedido de liminar (id 166815341).
A ré apresentou contestação.
A parte autora veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência e a ré manifestou-se pela concordância do pedido.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente Jo -
24/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:32
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722456-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALLYTA DA S ALCANTARA ABREU REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais elencados no Código de Processo Civil.
Posto isso, não conheço do pedido de reconsideração aviado pelo requerido e mantenho incólume a decisão retro.
Aguarde-se o prazo de defesa.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
10/08/2023 09:08
Recebidos os autos
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10/08/2023 09:08
Outras decisões
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09/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722456-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALLYTA DA S ALCANTARA ABREU REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO O pedido de fixação de prazo para cumprimento da decisão não deve prosperar neste momento, pois estas ordens judiciais, em regra, são efetivas em curto lapso temporal.
A fixação de prazo acaba por possibilitar mais tumulto processual do que propriamente a concretização do direito perseguido.
Note-se ainda que, em princípio, não vislumbro situação de urgência relevante como risco de vida, o que é corroborado por haver a autor tido conhecimento da suspensão do plano em 30/06/2023 e a ação haver sido protocolizada somente em 26/07/2023.
Todavia, caso se verifique a demora para atendimento ao comando judicial, é possível que adoção de medidas adicionais, inclusive a possibilidade de fixação de prazo.
Indefiro, por ora, o pedido.
Aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
02/08/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:40
Indeferido o pedido de TALLYTA DA S ALCANTARA ABREU - CNPJ: 23.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
-
01/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:39
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/07/2023 16:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2023 19:07
Recebidos os autos
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24/07/2023 19:07
Declarada incompetência
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21/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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