TJDFT - 0729126-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:39
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:59
Homologada a Transação
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24/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729126-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REVEL: LAR CECILIA FERRAZ DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., em desfavor de LAR CECILIA FERRAZ DE ANDRADE, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 24.093,16. 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço SGAN 603, MÓDULO A, BLOCO A B C D, CONJUNTO A, ASA NORTE BRASÍLIA/DF, CEP 70830-101, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
08/01/2025 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 16:37
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:37
Recebida a emenda à inicial
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06/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:20
Decorrido prazo de LAR CECILIA FERRAZ DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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25/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 14:05
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de LAR CECILIA FERRAZ DE ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:36
Decretada a revelia
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15/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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15/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAR CECILIA FERRAZ DE ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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