TJDFT - 0726736-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de JAQUELINE FURTADO DE OLIVEIRA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de LEILA MESSIAS ALVES VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726736-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA MESSIAS ALVES VIEIRA, JAQUELINE FURTADO DE OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: MARIA ELEUSINA BERNARDES COELHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Da análise da petição inicial, verifica-se que nenhuma das partes possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária, pois a requerida reside em Taguatinga, local abrangido por Circunscrição Judiciária própria, constituindo óbice para este Juízo processar e julgar a presente demanda.
Nesse contexto, de se destacar que a Lei nº 9.099/95 instituiu regras próprias de competência: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Diversamente do que ocorre na lei processual civil, a Lei dos Juizados Especiais, no art. 51, inc.
III, contempla hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito quando for reconhecida a incompetência territorial.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2025 21:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 21:36
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/12/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/12/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706641-17.2021.8.07.0014
Igor de Sousa Morais da Silva
Cienge Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Walber Martins Mouzinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 13:30
Processo nº 0116527-72.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Matilde Camara Pereira
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 18:04
Processo nº 0738577-88.2024.8.07.0003
Nu Pagamentos S.A.
Natel Jose da Silva
Advogado: Ivana Regina Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 15:06
Processo nº 0804096-68.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Digital World Representacoes, Comercio E...
Advogado: Alexandre Fernandes Limiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 09:12
Processo nº 0738577-88.2024.8.07.0003
Natel Jose da Silva
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Ivana Regina Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 18:31