TJDFT - 0700229-70.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRF-1 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF
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31/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MILITARES REFORMADOS SEUS DEPENDENTES DAS PENSIONISTAS DAS ESPOSAS DE MILITARES DOS RESERVISTAS TD PRACAS DAS FORCAS ARMADAS FFAA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:12
Outras decisões
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27/02/2025 11:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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26/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MILITARES REFORMADOS SEUS DEPENDENTES DAS PENSIONISTAS DAS ESPOSAS DE MILITARES DOS RESERVISTAS TD PRACAS DAS FORCAS ARMADAS FFAA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700229-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SINDICATO DOS MILITARES REFORMADOS SEUS DEPENDENTES DAS PENSIONISTAS DAS ESPOSAS DE MILITARES DOS RESERVISTAS TD PRACAS DAS FORCAS ARMADAS FFAA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado pelo SINDMIL - SINDICATO DOS MILITARES REFORMADOS, SEUS DEPENDENTES, DAS PENSIONISTAS, DAS ESPOSAS DE MILITARES, DOS RESERVISTAS, TD, PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS para a reativação de registro sindical no 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF.
Alega o requerente, para tanto, que o referido sindicado foi dissolvido irregularmente, a pedido da União, pelo Registrador do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, e que a Receita Federal cancelou o CNPJ.
Segundo o artigo 31, inciso III, da Lei de organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios: “compete ao Juiz de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos”.
O presente caso tem por finalidade discutir o conteúdo do ato registral em si, ou seja, o conteúdo do ofício 00032/2023/CONJUR-MD/CGU/AGU que, averbado à margem do título, determinou o cancelamento do referido sindicato.
A matéria extrapola a competência deste juízo, uma vez que a controvérsia não se restringe apenas à matéria registral.
Trata-se de questão externa ao ato registrário em si e deve ser previamente dirimida nas vias ordinárias.
Este juízo é, pois, absolutamente incompetente para julgamento da causa.
Tendo em vista que o requerente incluiu no polo passivo da demanda a Receita Federal, órgão da União, bem como pretende discutir o conteúdo de ofício proveniente da AGU, e que há incompatibilidade entre os sistemas deste TJDFT e da Justiça Federal, determino o cancelamento da distribuição. À secretaria para promover o encaminhamento dos autos, por e-mail ou malote digital, à Justiça Federal.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
14/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:15
Declarada incompetência
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14/01/2025 12:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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03/01/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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