TJDFT - 0702347-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702347-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERESA DE JESUS GOMES CORREA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por TERESA DE JESUS GOMES DA SILVA, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer consulta com ginecologista.
Autos relatados na Decisão ID 158713449.
Concedida a gratuidade de justiça à parte autora, ID 153829041.
Contestação, ID 154970583.
A parte autora protocolou pedido de desistência da ação, ID 163896507.
O Distrito Federal e o Ministério Público anuíram com o pedido de desistência, IDs 165135126 e 165379384. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, nos termos do art. 485 § 4º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o requerimento de desistência formulado pela parte autora, haja vista a expressa concordância da parte ré.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC. 2 _ Em atendimento ao princípio da causalidade e considerando que não houve obtenção de proveito econômico, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00.
Ressalte-se que tais verbas ficarão com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 §3º do CPC, em face da gratuidade deferida. 3 _ Em face da anuência da parte ré e da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
03/08/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:37
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:58
Outras decisões
-
30/06/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS GOMES CORREA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:14
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:50
Outras decisões
-
15/05/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS GOMES CORREA em 10/05/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS GOMES CORREA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS GOMES CORREA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 08:37
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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28/03/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/03/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a TERESA DE JESUS GOMES CORREA - CPF: *62.***.*25-68 (REQUERENTE).
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28/03/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/03/2023 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/03/2023 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:08
Declarada incompetência
-
13/03/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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