TJDFT - 0745928-21.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:45
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:29
Não conhecido o recurso de Apelação de MARIA JOSE MIRANDA DA SILVA - CPF: *52.***.*36-87 (APELANTE)
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14/05/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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14/05/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestações
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07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:32
Gratuidade da Justiça não concedida a MARIA JOSE MIRANDA DA SILVA - CPF: *52.***.*36-87 (APELANTE).
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22/04/2025 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/04/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestações
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09/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745928-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA JOSE MIRANDA DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O A parte Apelante requer o deferimento da gratuidade de justiça, razão pela qual deixou de recolher o preparo recursal.
Nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/15, concedo à Recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência, tais como comprovante de renda, declaração completa de imposto de renda ou equivalente, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta e outros documentos que entenda pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
05/04/2025 11:31
Recebidos os autos
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05/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/04/2025 12:22
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/04/2025 06:24
Recebidos os autos
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03/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2025 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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