TJDFT - 0723582-53.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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30/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723582-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LINDINALVA MOREIRA DE QUEIROZ, SERGIO VITORINO SILVA SANTOS DECISÃO De acordo com o e.
STJ, é possível a adoção dos fundamentos lançado pelo MP, como medida de simplicidade e economia processual.
Segue o precedente (trechos): PROCESSUAL PENAL E PENAL. (...) FUNDAMENTOS PER RELATIONEM.
ADOÇÃO DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.(...) 2.
Válida é a adoção dos fundamentos do parecer da Procuradoria de Justiça - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual, para a manutenção do decreto condenatório.
Precedentes desta Corte. 3.
Na motivação por encampação de fundamentos de terceiros, não se têm por feridos os princípios do juiz natural e de fundamentação das decisões, pois quem decide é o Tribunal de Apelação competente e os fundamentos para isso restam expressos, irrelevantes, se eram eles idênticos aos de outros agentes do processo. 4.
Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC 103.158/RS, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 08/06/2015).
Desse modo, adoto integralmente o parecer do MP (ID 221440044), para determinar o arquivamento do IP, nos termos do art. 395, CPP, sem prejuízo do disposto no art. 18 do mesmo diploma legal. À Secretaria para verificar se existem mandados de prisão em aberto vinculados ao processo.
Caso não conste cadastro de sigilo no nome da vítima nos cadastros do PJe, cadastre-se.
Deverão ser arquivados juntamente com os autos eventuais mídias e documentos sigilosos acautelados em cartório, ficando decretado, desde já, o segredo de justiça quando existir documentos sigilosos.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
19/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:28
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:28
Determinado o Arquivamento
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18/12/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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18/12/2024 23:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/12/2024 22:11
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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18/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 17:50
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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17/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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06/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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21/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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