TJDFT - 0703184-96.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:59
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARGARIDA JORGE DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARGARIDA JORGE DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 21:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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20/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703184-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARIDA JORGE DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO As partes celebraram acordo, estabelecendo que o prazo para cumprimento da obrigação de fazer seria de 30 dias úteis a contas do primeiro dia útil subsequente ao protocolo da minuta, o que ocorre em 28.11.2024.
Isso significa que o prazo findou em 14.01.2025.
Assim, os descontos realizados em outubro, novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025 não podem ser considerados descumprimento da obrigação, pois anteriores ao prazo final.
O mesmo se diga em relação a fevereiro de 2025, haja vista que, em 14.01.2025, há uma grande chance de já estar fechada a respectiva folha de pagamento.
Considerando-se a celebração de acordo posterior à sentença, com disposição expressa sobre os descontos, não é o caso, até o presente momento, de devolução em dobro: Ante a data de corte do órgão pagador, quanto aos débitos mensais realizados no benefício da “PARTE AUTORA”, o “BMG” informa que poderá ocorrer desconto posterior à celebração do acordo, o qual não enseja descumprimento desta transação, mas decorre tão somente da data do débito no benefício previdenciário pelo órgão pagador, sobre o que a “PARTE AUTORA” declara expressamente ter ciência e concordar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso ocorra o referido desconto, o “BMG” se compromete a restituir o valor descontado à “PARTE AUTORA”, mas desde que devidamente informado para tanto, assim que este ocorrer.
Assim, referida restituição também ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, os quais serão computados a partir do primeiro dia útil subsequente à comunicação encaminhada ao “BMG”. É obrigado o réu, contudo, a devolver os valores descontados.
Assim, ao contador para apuração, considerando-se o principal de R$ 80,10, em outubro, novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a partir de desembolso (computado dia 5 de cada mês) e com juros de mora mensais, consoante taxa legal estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar da presente data.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/02/2025 20:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2025 16:51
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:14
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARGARIDA JORGE DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703184-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARIDA JORGE DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA No ID 215450828, a advogada, Dra.
Inara Serafim de Morais, OAB/DF 72.946, com ordem de inscrição nº 239, foi nomeada para atuar em favor da autora para interposição de contrarrazões ao recurso inominado.
No ID 216678871, a advogada apresentou as contrarrazões.
Após o julgamento pela Turma Recursal, houve o trânsito em julgado.
No ID 220874931, a causídica requereu a fixação de honorários, nos termos da Lei 7.157/2022.
Noticiado o cumprimento do acordo realizado entre as partes, a autora informou pela quitação do débito (ID 220874931).
DECIDO.
Nos termos da Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Em consulta à tabela acima indicada, o único ato passível de remuneração e praticado pela advogada foi a apresentação de contrarrazões.
Preveem os artigos 21, da Lei 7.157/2022 e 22, do Decreto 43.821/2022, que os honorários serão fixados, considerando-se a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso.
A presente ação versa sobre descontos indevidos e não há qualquer complexidade a justificar a fixação dos honorários no valor máximo previsto na tabela do Decreto 43.821/2022, razão pela qual os fixo em R$ 500,00.
Expeça-se a certidão prevista no artigo 24 da Lei Distrital 7.157/2022 e 23 do Decreto 43.821/2022 em favor da advogada acima indicada.
Advirta-se a autora que a advogada dativa encerrou a atuação para a qual foi designada.
Ainda, diante da manifestação da credora, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:29
Outras decisões
-
03/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/12/2024 12:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:02
Nomeado advogado voluntário
-
23/10/2024 14:02
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/10/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARGARIDA JORGE DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/10/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 04:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 05:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARGARIDA JORGE DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:46
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 15:10, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
10/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:10, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
21/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:51
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO).
-
20/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARGARIDA JORGE DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
06/05/2024 20:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:43
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/04/2024 07:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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