TJDFT - 0704075-18.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704075-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: IDALVANILCE PAULINO BATISTA SENTENÇA O(A) executado(a) IDALVANILCE PAULINO BATISTA adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a parte exequente, AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA , aquiescido com o pagamento, conforme ID 230260101.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Não há constrição pendente nos autos.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:46
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 19:28
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704075-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: IDALVANILCE PAULINO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 218090766: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA propõe EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA em desfavor de IDALVANILCE PAULINO BATISTA, em 06/06/2023 20:25:56, partes qualificadas.
A executada foi citada por edital (ID 179295514).
Transcorrido em branco o prazo do edital, a Curadoria Especial se manifestou pela não oposição de embargos, entretanto, afirmou que a executada pode ser citada por whatsapp (ID 194541554).
A executada foi citada por whatsapp no ID 200575819.
O exequente pugnou pela consulta ao sistema SISBAJUD (R$3.776,27 – ID 200616702).
A executada juntou comprovante de depósito judicial no ID 205779939 (R$1.206,45) e requereu o pagamento do débito mediante depósito de 30%, já realizado, e o pagamento do restante em seis parcelas.
Pugna seja o exequente intimado para juntar planilha atualizada do débito (ID 207651468).
Comprovante de depósito judicial de R$1.206,45 (ID 205779939).
No ID 210704222, a executada reiterou o pedido de parcelamento do débito remanescente, entretanto, em três parcelas, e não mais seis parcelas.
A citação por edital foi declarada nula no ID 211399306.
O exequente informou que não se opõe ao pagamento do débito remanescente em seis parcelas, terminando em março/2025, mediante boleto bancário.
Por fim, pugnou pela transferência da quantia depositada nos autos (ID 211891163).
Boletos juntados no ID 212427806.
A executada comprovou o pagamento da primeira parcela, com vencimento em outubro/2025 (ID 215710579).
Acrescento que, na decisão de ID 218090766, este Juízo deferiu o levantamento dos valores penhorados, em favor da exequente e intimou a exequente para informar se pretende a suspensão do processo ou a homologação do acordo.
No ID 219021030 a exequente requereu a suspensão do processo até o prazo final previsto para quitação do débito (20/03/2025).
No ID 219249766 houve a transferência dos valores constritos, para conta bancária indicada pela exequente.
Decido.
Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso desta ação de execução, até 20/03/2025, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, fica a parte autora intimada para informar quanto ao adimplemento do débito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
15/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:52
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:29
Deferido o pedido de IDALVANILCE PAULINO BATISTA - CPF: *22.***.*30-78 (EXECUTADO).
-
11/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de IDALVANILCE PAULINO BATISTA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:43
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:04
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:05
Outras decisões
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07/06/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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