TJDFT - 0709546-78.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de GISELE PARISIO DE SOUZA DOROTEU em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 04:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
07/03/2025 11:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709546-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MAES MICROFILMAGEM, ASSISTENCIA ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME REQUERIDO: STEPHANY SA, VERA LUCIA SA ARAUJO, GISELE PARISIO DE SOUZA DOROTEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para recolher as custas processuais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
14/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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