TJDFT - 0807584-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
19/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 19:22
Recebidos os autos
-
15/03/2025 19:22
Extinto o processo por desistência
-
04/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:51
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de NAIRA MONTALVAO DE LIMA GALVAO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0807584-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NAIRA MONTALVAO DE LIMA GALVAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a manifestação da parte autora, permanece a dúvida sobre qual é o endereço correto, pois, na petição de ID221108811, a parte autora alega o endereço indicado da procuração é o atualizado, mas depois afirma que o dado disponibilizado na procuração está desatualizado.
Intime-se para esclarecer o ponto suscitado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 12:53:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
17/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:17
Outras decisões
-
17/12/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:14
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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