TJDFT - 0748382-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica intimado o autor a pagar as custas finais e juntar a procuração com poderes de "receber" em nome da empresa da petição ID 76345123, Rons Lamor Magalhães Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ com o número 56344551/001-27, para fins de expedição do Alvará de Levantamento Eletrônico. 17 de setembro de 2025 Gustavo Antonio Lobo Salles Diretor da Secretaria da Primeira Câmara Cível -
09/09/2025 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO JESUS PINHEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO AÇÃO RESCISÓRIA (47) Em cumprimento à r. decisão Id. nº 69590376, intimo o autor a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advertências: 1 - As guias de custas judiciais somente serão emitidas pelo próprio usuário no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – www.tjdft.jus.br – custas judiciais; 2– Não sendo recolhidas custas finais pelo sucumbente, a prática de ato por esta parte estará condicionada ao seu recolhimento; nos termos do art. 43 da Portaria GPR 1.483, de 23 de outubro de 2013. 26 de agosto de 2025 -
26/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra.
-
17/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 16:03
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
17/08/2025 16:02
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
17/08/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:59
Conhecido o recurso de PAULO JESUS PINHEIRO - CPF: *16.***.*88-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/07/2025 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:32
Juntada de intimação de pauta
-
18/06/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2025 15:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
09/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
02/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/03/2025 16:06
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:45
Outras Decisões
-
27/02/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:51
Gratuidade da Justiça não concedida a DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
28/01/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748382-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: PAULO JESUS PINHEIRO REU: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O
Vistos.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada por PAULO JESUS PINHEIRO, na qual requer preliminarmente a concessão da gratuidade da justiça, com a dispensa do depósito legal.
Intimado a comprovar a hipossuficiência, afirma que é portador de HIV, o que lhe impõe a assunção de inúmeras despesas com medicamentos, exames e tratamentos.
Para tanto, junta atestado da doença, alguns atendimentos na rede pública de saúde e algumas prescrições de medicamentos, mas sem comprovantes de pagamento de tais drogas.
Além disso, junta notas fiscais de despesa odontológica e de obtenção de habilitação para dirigir e outras relativas ao seu dependente, além de conta de energia e boleto do condomínio, mas não dos seus rendimentos.
Sendo assim, concedo a derradeira oportunidade ao autor para comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, mediante a juntada dos 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos; e, no caso de não exercer atividade remunerada, dos extratos da movimentação bancária dos últimos 2 (dois) meses ou outros documentos que justifiquem a necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, como extrato de cartão de crédito e recibos de despesas mensais, por exemplo.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
17/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
12/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 08:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
12/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
11/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/11/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0789184-66.2024.8.07.0016
Almir Batista Moura
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 15:06
Processo nº 0003981-26.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Jorcelino Gomes de Souza
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:16
Processo nº 0807584-31.2024.8.07.0016
Naira Montalvao de Lima Galvao
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 17:04
Processo nº 0736845-72.2024.8.07.0003
Luciene Alves Gonzaga
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 12:15
Processo nº 0736845-72.2024.8.07.0003
Luciene Alves Gonzaga
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Francisco de Assis da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 11:27