TJDFT - 0709159-57.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
12/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:22
Outras decisões
-
19/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709159-57.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OMAR IBRAHIM SANTOS NASHARTI, LUANE LIMA NASHARTI, VINICIUS IBRAHIM LIMA NASHARTI REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10% (R$ 9.795,57), sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação. 1) Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%. 1.1) Em caso de diligência frutífera, e desde que não se trate de quantia irrisória, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte executada por publicação no DJe, caso representada por advogado, ou pessoalmente, caso esteja sem representação, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. 1.1.1) Na hipótese de devedor sem advogado, caso a intimação da penhora retorne sem cumprimento, o ato será reputado válido nos termos do artigo 19, 2º da Lei 9099/95; 1.1.2) Se, em diligências anteriores, o devedor não foi encontrado no endereço ou telefone informado nos autos e não há notícia do seu paradeiro, aguarde-se em cartório o prazo de 5 dias para impugnação; 1.2) Em caso de impugnação tempestiva apresentada pelo devedor, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, anote-se conclusão para apreciação da impugnação; 1.3) Em caso de inércia do devedor intimado, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Em seguida, expeça-se alvará da quantia transferida, independentemente de nova conclusão. 2) Em caso de penhora online infrutífera, promova-se consulta de bens via RENAJUD. 2.1) Caso a consulta ao RENAJUD apresente resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos. 2.2) Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora. 2.3) Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária. 3) Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 9 de maio de 2025, 19:40:00 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:03
Outras decisões
-
12/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
08/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUANE LIMA NASHARTI em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VINICIUS IBRAHIM LIMA NASHARTI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de OMAR IBRAHIM SANTOS NASHARTI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
04/02/2025 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 04:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 04:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 19:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709159-57.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OMAR IBRAHIM SANTOS NASHARTI, LUANE LIMA NASHARTI, VINICIUS IBRAHIM LIMA NASHARTI REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 04/02/2025 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 6 de novembro de 2024 15:15:57. -
10/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:28
Outras decisões
-
07/11/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/11/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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