TJDFT - 0802345-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR as rés LETÍCIA YUKIE RIBEIRO MIKI e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., solidariamente, a pagar à autora o valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, que já inclui o IPCA, desde a data do evento danoso (25/10/2024) até o efetivo pagamento, na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.
Julgo improcedentes os pedidos quanto às rés PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e VANESSA SANTOS DINIZ.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
26/03/2025 19:43
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 07:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802345-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAIRA DOS SANTOS AQUINO REQUERIDO: LETICIA YUKIE RIBEIRO MIKI, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, VANESSA SANTOS DINIZ DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de MAIRA DOS SANTOS AQUINO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802345-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAIRA DOS SANTOS AQUINO REQUERIDO: LETICIA YUKIE RIBEIRO MIKI, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, VANESSA SANTOS DINIZ DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto às contestações e aos documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/01/2025 15:24
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MAIRA DOS SANTOS AQUINO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS DINIZ em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LETICIA YUKIE RIBEIRO MIKI em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 21:11
Juntada de Petição de impugnação
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26/11/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de MAIRA DOS SANTOS AQUINO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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14/11/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 18:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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