TJDFT - 0711555-22.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:38
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 21:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/02/2025 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/02/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711555-22.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA PIRES LOPES REU: CAMILA RIBEIRO REBOUCAS FONSECA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/01/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:46
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:46
Outras decisões
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18/12/2024 21:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/12/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:45
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/11/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:58
Deferido o pedido de LUANA PIRES LOPES - CPF: *32.***.*86-94 (AUTOR).
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25/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/11/2024 20:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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