TJDFT - 0723583-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723583-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZANEIDE DO NASCIMENTO RIBEIRO REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA SENTENÇA Reclassifique-se para cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2025 14:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 19:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de IZANEIDE DO NASCIMENTO RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de IZANEIDE DO NASCIMENTO RIBEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 21:38
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2025 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de IZANEIDE DO NASCIMENTO RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/04/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:16
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723583-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZANEIDE DO NASCIMENTO RIBEIRO REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 01/04/2025 16:00 Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
10/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723583-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZANEIDE DO NASCIMENTO RIBEIRO REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO Designe-se sessão de conciliação.
Intime-se a requerente e cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:37
Outras decisões
-
23/01/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 13:03
Juntada de Petição de comprovante
-
21/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723583-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZANEIDE DO NASCIMENTO RIBEIRO REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO A procuração apresentada pela parte requerente ao id. 221106474 se encontra apócrifa.
Intime-se, pois, a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que assinaturas por e-mail, pelo portal ".gov", digitalizadas ou escaneadas não são válidas para assinatura de mandato judicial, pois não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018). Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2025 19:46
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
20/11/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/11/2024 21:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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