TJDFT - 0795774-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 18:24
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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02/02/2025 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2025 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/02/2025 12:29
Recebidos os autos
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02/02/2025 12:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0795774-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME SOARES LEAL REU: PRISCILA DA SILVA SANTOS Certifico e dou fé que a parte requerida REU: PRISCILA DA SILVA SANTOS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 221700874.
Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 19:31:38. -
08/01/2025 19:31
Juntada de Certidão
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21/12/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0795774-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME SOARES LEAL REU: PRISCILA DA SILVA SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 28/02/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FvqP4V ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:24:26. -
11/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 21:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/11/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 19:22
Juntada de Certidão
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14/11/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 21:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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