TJDFT - 0708041-52.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:44
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE DE MORAIIS OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708041-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAIO HENRIQUE DE MORAIIS OLIVEIRA RECORRIDO: MUTUM TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA DESPACHO A comprovação intempestiva de recolhimento do preparo não afasta a deserção.
Quanto ao pedido de suspensão formulado pelo recorrido, caberá ao juízo de origem fazer a análise, em face do não conhecimento do recurso.
Intimem-se.
Após, baixem-se os autos ao Juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
06/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/06/2025 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708041-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAIO HENRIQUE DE MORAIIS OLIVEIRA RECORRIDO: MUTUM TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso, o recorrente não juntou aos autos o comprovante do recolhimento das custas e do preparo, tampouco solicitou gratuidade judiciária mediante comprovação da hipossuficiência.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º, e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95, cumulados com o artigo 11, V, do RITR/2021.
Deixo de arbitrar honorários em face da ausência de contrarrazões.
Intime-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
13/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:56
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CAIO HENRIQUE DE MORAIIS OLIVEIRA - CPF: *66.***.*27-29 (RECORRENTE)
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13/05/2025 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/05/2025 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/05/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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