TJDFT - 0701583-85.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:11
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de LIDIA LAMUNIER RESENDE HOLANDA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:44
Outras decisões
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05/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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25/05/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HUGO HOLANDA DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LIDIA LAMUNIER RESENDE em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de HUGO HOLANDA DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LIDIA LAMUNIER RESENDE em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:17
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 15:38
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701583-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA LAMUNIER RESENDE, HUGO HOLANDA DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 20/03/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wCCrri ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 16:20:02. -
10/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:42
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/01/2025 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2025 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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