TJDFT - 0719633-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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01/06/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 12:36
Recebidos os autos
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17/05/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES LUCIO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0719633-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ALVES LUCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0753794-83.2024.8.07.0000 - Tema 1169 (ID 232049030), que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por PAULO ROBERTO ALVES LUCIO em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime(m)-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a vinte salários mínimos.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora.
X - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XI - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XII - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XIII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20/6/2018, fixo honorários de 10% sobre o valor devido.
XIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:58:16.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:01
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:01
Outras decisões
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08/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/04/2025 14:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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08/04/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES LUCIO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0719633-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ALVES LUCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Ciente da interposição de Agravo de Instrumento por PAULO ROBERTO ALVES LUCIO (ID 221170685).
II - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
III - Aguarde-se a suspensão determinada em ID 218516104.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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17/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:29
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES LUCIO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:54
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO ALVES LUCIO - CPF: *21.***.*62-72 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:36
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:36
Outras decisões
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08/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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