TJDFT - 0738975-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESPEJO PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0738975-35.2024.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR(ES): ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA (CPF: *31.***.*23-00); EVANIRA MARTINS DE SOUZA (CPF: *20.***.*21-34); RÉUS: MATHEUS ANTONIO VIEIRA CAMARGO (CPF: *69.***.*29-26); GUILHERME ALEXANDRE VIEIRA (CPF: *11.***.*64-03); VICTOR VIEIRA CAMARGO (CPF: *53.***.*91-77).
O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA os Réus acima qualificados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento desta ação, cujo objeto é despejo por falta de pagamento de imóvel locado para uso residencial, cumulado com a cobrança de tais valores, e, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando cientes de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queiram exercer seu(s) direito(s) de Defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, Advogado ou Defensor Público.
O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador, estes fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (art. 62, II, Lei n. 8245/91).
O prazo do Edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de Revelia, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia-DF, aos 12 de setembro de 2025 às 08:51:33 horas.
Expedido nos termos da r.
DECISÃO de ID 249305917.
Datado e assinado conforme Certificado Digital. -
13/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 08:56
Juntada de edital
-
11/09/2025 14:41
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:41
Outras decisões
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09/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738975-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: EVANIRA MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: MATHEUS ANTONIO VIEIRA CAMARGO, GUILHERME ALEXANDRE VIEIRA, VICTOR VIEIRA CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 245660878, referente à parte MATHEUS ANTONIO VIEIRA CAMARGO e outros.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte EVANIRA MARTINS DE SOUZA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 12:37:15. -
08/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2025 18:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:10
Juntada de consulta sisbajud
-
07/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:02
Outras decisões
-
26/04/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/03/2025 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:48
Outras decisões
-
26/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:06
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 23:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 23:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/01/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/01/2025 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Assim, emende-se a inicial para alterar o valor dado à causa, bem como para recolher as custas complementares, caso existentes.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento. -
18/12/2024 16:36
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:36
Outras decisões
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17/12/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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