TJDFT - 0738647-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 22:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:00
Outras decisões
-
23/07/2025 19:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de J. S. DE OLIVEIRA FABRICACAO DE MANGUEIRAS - ME em 30/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:09
Outras decisões
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14/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/04/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738647-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: HAROLDO SOARES SANTOS REU: J.
S.
DE OLIVEIRA FABRICACAO DE MANGUEIRAS - ME CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia/DF, 13 de março de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 16:07
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:07
Outras decisões
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12/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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21/12/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738647-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: HAROLDO SOARES SANTOS REU: J.
S.
DE OLIVEIRA FABRICACAO DE MANGUEIRAS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos o edital de licitação do imóvel que se pretende a imissão.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/12/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 16:38
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:38
Outras decisões
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17/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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