TJDFT - 0710987-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 18:02
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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20/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
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20/12/2024 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710987-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: PEREIRA & SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE DE OLIVEIRA LEITE SENTENÇA Cuida-se de Execução de Título Executivo Judicial, decorrente de sentença de ID 216702053, transitada em julgado nos autos do processo nº 0703248-79.2024.8.07.0014, que tramitou perante o Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Guará (ID 216702053), em que o executado liquidou integralmente o débito apontado pelo exequente, conforme petição de ID 220588063 e comprovante de pagamento de ID 220475897, no valor de R$ 405,94 (quatrocentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários da própria parte exequente informados na petição de ID 220588063).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:12
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
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19/11/2024 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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13/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:18
Deferido o pedido de PEREIRA & SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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13/11/2024 17:18
Denegada a prevenção
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06/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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