TJDFT - 0741997-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/06/2025 18:44
Juntada de carta de guia
-
04/06/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:36
Outras decisões
-
28/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741997-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME SILVANO PIMENTEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação interposta pela parte ré (IDs. n. 226131953 e 2262773524), pois tempestiva e cabível.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público e expeça-se guia provisória para cumprimento do decreto condenatório.
Intimo o MP para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e observadas as cautelas legais. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 21:13
Juntada de guia de recolhimento
-
18/02/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 15:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/02/2025 21:28
Outras decisões
-
17/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/02/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:34
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:54
Expedição de Alvará.
-
23/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:16
Outras decisões
-
22/01/2025 22:49
Publicado Ata em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:54
Outras decisões
-
09/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:47
Mantida a prisão preventida
-
08/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0741997-10.2024.8.07.0001 Réu: REU: GUILHERME SILVANO PIMENTEL ALVES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 17 de dezembro de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; a Promotora de Justiça, Dra.
KAMILLA CAMPOS ALLAO; o Dr.
PEDRO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA, OAB/DF 74189, pela defesa de GUILHERME SILVANO PIMENTEL ALVES Aberta a Audiência nos autos da Ação 0741997-10.2024.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de GUILHERME SILVANO PIMENTEL ALVES.
Inquirido(a)(s) a senhora KADJA MACHADO BORGUES SILVEIRA, Em segredo de justiça, E Em segredo de justiça, ouvido(a)(s) na qualidade de informante.
Inquirido(a)(s) o senhor André Rodrigues de Araújo - PMDF, devidamente qualificado(a)(s), ouvido(a)(s) na qualidade de testemunha.
As partes dispensaram a oitiva das demais testemunhas.
Foi interrogado(a) o(a) acusado(a) GUILHERME SILVANO PIMENTEL ALVES, devidamente qualificado(a), cientificado(a) do inteiro teor da acusação, e informado(a) do seu direito de permanecer calado(a) e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O(A) acusado(a) optou por responder as perguntas formuladas.
O Ministério Público apresentou alegações finais em audiência.
Depoimento(s), interrogatório(s) e alegações finais gravados em audiovisual no TEAMS.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Juntem-se os vídeos por certidão.
Após, dê-se vista à Defesa, para alegações finais”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, André Luis Branco Duar, digitei. -
19/12/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 15:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/12/2024 15:41
Outras decisões
-
19/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 15:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:12
Outras decisões
-
22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Criminal de Brasília
-
21/10/2024 14:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/10/2024 14:35
Outras decisões
-
21/10/2024 11:20
Juntada de gravação de audiência
-
21/10/2024 11:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 10:28
Outras decisões
-
17/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/10/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:08
Outras decisões
-
30/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Criminal de Brasília
-
30/09/2024 12:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 17:12
Juntada de mandado de prisão
-
29/09/2024 16:51
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
29/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
29/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 12:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/09/2024 12:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/09/2024 12:52
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 11:22
Juntada de gravação de audiência
-
29/09/2024 08:59
Juntada de laudo
-
28/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 19:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/09/2024 18:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/09/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
28/09/2024 18:44
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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