TJDFT - 0700338-69.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 15:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 15:54 Transitado em Julgado em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 15:33 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 15:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/04/2025 13:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            28/04/2025 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 15:18 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/04/2025 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700338-69.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLAS BAYMA MARTUSCELLI SCARPA, MARIA CRISTINA BAYMA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os alvarás foram expedidos como determinado no despacho de ID 232818635, observadas as informações/indicações de ID 231783973 e que a ordem referente à parte MARIA CRISTINA BAYNA SIQUEIRA foi rejeitada, conforme print abaixo, podendo haver erro nos dados bancários informados no ID 231783973.
 
 Sendo assim, nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, INTIMO a parte autora MARIA CRISTINA BAYNA SIQUEIRA, para indicar novamente seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (parte, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, esclarecendo que na falta dos dados bancários será expedida ordem bancária para saque em agência física.
 
 Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria
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                                            16/04/2025 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 14:06 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/04/2025 20:51 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 20:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 16:38 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            14/04/2025 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 10:55 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            10/04/2025 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 20:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700338-69.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLAS BAYMA MARTUSCELLI SCARPA, MARIA CRISTINA BAYMA SIQUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intime-se o autor para que se manifeste acerca do depósito judicial de ID 231490314.
 
 Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
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                                            03/04/2025 05:54 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 04:42 Processo Desarquivado 
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                                            03/04/2025 03:11 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 16:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2025 16:15 Transitado em Julgado em 31/03/2025 
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                                            01/04/2025 03:25 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:25 Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BAYMA SIQUEIRA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:24 Decorrido prazo de NICOLAS BAYMA MARTUSCELLI SCARPA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 02:34 Publicado Sentença em 17/03/2025. 
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                                            15/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 16:33 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 16:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/03/2025 15:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO 
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                                            11/03/2025 14:59 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 21:31 Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO 
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                                            10/03/2025 17:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/03/2025 17:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho 
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                                            10/03/2025 17:29 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/03/2025 02:19 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2025 02:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            06/03/2025 12:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/02/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 13:04 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            13/02/2025 22:01 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 22:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 22:01 Outras decisões 
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                                            12/02/2025 16:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            12/02/2025 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0700338-69.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLAS BAYMA MARTUSCELLI SCARPA, MARIA CRISTINA BAYMA SIQUEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 DECISÃO 1.
 
 Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas nem em honorários advocatícios em sede de primeira instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, sendo que certo que, no caso de recurso, a análise do pedido caberá ao relator ou relatora do recurso, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT. 2.
 
 Intimem-se os autores para anexarem aos autos novas procurações com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura dos documentos oficiais de identificação de cada um dos autores, anexados em IDs 222565309 e 222565312.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
 
 Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
 
 Intimem-se, também, os autores (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, digam se concordam que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
 
 Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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                                            14/01/2025 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 21:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 16:04 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 16:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/01/2025 13:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            13/01/2025 19:45 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            13/01/2025 19:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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