TJDFT - 0726688-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:16
Deferido o pedido de ANALITA SOUZA PRADO - CPF: *63.***.*90-91 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ANALITA SOUZA PRADO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANALITA SOUZA PRADO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:30
Decorrido prazo de ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 05/06/2025.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:42
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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31/03/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 19:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:06
Decorrido prazo de ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726688-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANALITA SOUZA PRADO REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 221402426), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito, conforme cálculo em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
19/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 19:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:50
Deferido o pedido de ANALITA SOUZA PRADO - CPF: *63.***.*90-91 (REQUERENTE).
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18/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ANALITA SOUZA PRADO em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/10/2024 10:58
Decorrido prazo de ANALITA SOUZA PRADO - CPF: *63.***.*90-91 (REQUERENTE) em 29/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANALITA SOUZA PRADO em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 17:06
Juntada de ressalva
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16/10/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/10/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:16
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANALITA SOUZA PRADO em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:34
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:42
Juntada de Petição de intimação
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27/08/2024 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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