TJDFT - 0705281-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
31/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
07/06/2025 05:23
Recebidos os autos
-
07/06/2025 05:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de VP2 ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705281-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS NERES DA CONCEICAO EXECUTADO: VP2 ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$2.183,61) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 19 de maio de 2025 14:44:05. -
20/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VP2 ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705281-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS NERES DA CONCEICAO EXECUTADO: VP2 ACADEMIA DE GINASTICA LTDA DECISÃO A parte executada, VP2 Academia de Ginástica Ltda, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id 227803908), alegando a impossibilidade de retificação da Nota Fiscal nº 335 devido à vedação legal prevista na Portaria nº 317 de maio de 2024/SINJ-DF.
Argumenta que a obrigação de fazer determinada na sentença é impossível de ser cumprida.
A parte exequente se manifestou (Id 229534632) argumentando que a portaria apenas restringe a modificação do tomador dentro da mesma nota fiscal, mas não impede que uma nova nota fiscal seja corretamente emitida ou que a errada seja cancelada e substituída por outra.
Pois bem.
Alega a parte executada que a Portaria nº 317 de maio de 2024/SINJ-DF impede a retificação da nota fiscal.
No entanto, como bem ressaltado pelo exequente, a referida portaria não impede a emissão de uma nova nota fiscal correta ou o cancelamento da nota errada e sua substituição por outra.
A empresa tinha alternativas legais para corrigir o erro, mas não comprovou qualquer tentativa de retificação da nota fiscal.
Por essa razão, aplico a multa de R$ 3.000,00 prevista na sentença e na decisão de Id 223938602, bem como converto a aludida obrigação de fazer em perdas e danos, sem arbitrar valor, pois o valor da multa será suficiente para reparar os danos causados ao exequente pelo descumprimento da obrigação de fazer pelo executado.
Esclareço à parte exequente que mencionada quantia deverá ser revertida em seu favor, nada mais podendo reclamar sobre essa questão.
Intime-se a parte executada VP2 ACADEMIA DE GINASTICA LTDA para efetuar o pagamento do débito acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), bem como comprovar o pagamento dos honorários advocatícios deferidos no acórdão de Id 221025304. À Secretaria para certificar o transcurso do prazo para pagamento voluntário dos honorários advocatícios deferidos no acórdão de ID nº. 221025304, conforme decisão de Id 223938602.
Especificamente em relação à multa acima estabelecida, caso a parte executada comprove o pagamento, fica, desde já, deferido, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico em favor da parte exequente.
Não havendo pagamento no aludido prazo, inicia-se a contagem dos 15 (quinze) dias para eventual impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no artigo 52, inciso IX, da Lei nº. 9.099/95 (“a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença”), ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem prejuízo do prazo para impugnação, e não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o débito com o acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Em relação à multa, prossiga-se de acordo com a decisão que deu início ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, constante na decisão de Id 223938602.
Intime-se. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:21
Indeferido o pedido de VP2 ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-35 (EXECUTADO)
-
19/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705281-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS NERES DA CONCEICAO EXECUTADO: VP2 ACADEMIA DE GINASTICA LTDA DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença constante no Id 227803908, bem como sobre a petição de Id 226056186.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:22
Outras decisões
-
28/02/2025 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VP2 ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:15
Outras decisões
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de VP2 ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:44
Outras decisões
-
23/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:19
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de VINICIUS NERES DA CONCEICAO em 12/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VINICIUS NERES DA CONCEICAO em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/05/2024 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:35
Outras decisões
-
14/03/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026768-76.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Raely Corretora de Seguros de Vida LTDA
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2019 02:54
Processo nº 0719297-27.2021.8.07.0007
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Diogenes Josino Tomas Suhett
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2021 14:55
Processo nº 0812153-75.2024.8.07.0016
Severino Virissimo Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Henrique Leite Domingues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 10:35
Processo nº 0812153-75.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Severino Virissimo Goncalves
Advogado: Janaina Izaura de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 16:27
Processo nº 0705281-24.2024.8.07.0020
Vp2 Academia de Ginastica LTDA
Vinicius Neres da Conceicao
Advogado: Andressa Carla Carneiro Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 13:13