TJDFT - 0751355-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:33
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2025 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751355-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEILSON LEITE RODRIGUES REU: WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada e intimada ao ID Num. 227659732, a parte ré não compareceu à audiência, nem se manifestou no prazo legal, consoante certidão de ID Num. 234481731, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
A parte autora manifestou o não interesse na produção de novas provas e pela antecipação do julgamento (ID 230194731).
Assim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal.
Cadastre-se a revelia (datado e assinado eletronicamente) 2 - 37 -
19/05/2025 17:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:47
Decretada a revelia
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05/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 28/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2025 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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07/03/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 02:27
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0751355-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEILSON LEITE RODRIGUES REU: WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/03/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
16/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751355-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEILSON LEITE RODRIGUES REU: WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC/CEJUSC, nos termos das portarias conjuntas 52/2020 e 22/2021.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada por videoconferência.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Cite-se com marcação 100% digital.
Considerando que a parte autora afirmou que de fato deseja o Juízo 100% digital e forneceu os dados necessários para os atos de citação e/ou intimações eletrônicas no(s) documento(s) de IDs 220811928, 220811934 e 220811935, à Secretaria para cadastrar essas informações, de modo a facilitar as expedições.
Cite-se e intime-se a parte ré para, nos termos do artigo 2º, § 3º e §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, manifestar-se sobre o requerimento do “Juízo 100% Digital” e, anuindo, fornecer, caso já não seja parceira eletrônica, o seu endereço eletrônico e a sua linha telefônica móvel celular e os de seu advogado, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. (datado e assinado digitalmente) 10 -
15/01/2025 15:47
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:47
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 16:24
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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