TJDFT - 0004866-53.1998.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VALDEMAR DA SILVA AGUIAR em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004866-53.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALDEMAR DA SILVA AGUIAR DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/12/2024 15:21
Expedição de Decisão.
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17/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:31
Decorrido prazo de VALDEMAR DA SILVA AGUIAR em 30/03/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2019 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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