TJDFT - 0710290-06.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:44
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0710290-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ROGERIO NERES DE ALMEIDA QUERELADO: VALDIR DE LIMA MOIZINHO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDIR DE LIMA MOIZINHO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 15:06
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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17/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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17/12/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:15
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:10
Homologada a Transação Penal
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05/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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04/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:14
Outras decisões
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22/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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20/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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17/10/2024 17:19
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 17/10/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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13/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:12
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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26/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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26/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:56
Outras decisões
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06/05/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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05/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 11:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/05/2024 11:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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