TJDFT - 0724356-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de TALITA FERRAZ SCHUENCK em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:58
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 07:53
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de TALITA FERRAZ SCHUENCK em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:46
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:46
Embargos de declaração não acolhidos
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07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/03/2025 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:33
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:11
Outras decisões
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31/01/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de TALITA FERRAZ SCHUENCK em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724356-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA FERRAZ SCHUENCK REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
15/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TALITA FERRAZ SCHUENCK em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TALITA FERRAZ SCHUENCK em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2024 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 23:22
Recebidos os autos
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07/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 23:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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