TJDFT - 0744278-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:58
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCOS ALTINO PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por tratar-se de extinção por perda do objeto, o ônus da sucumbência deve ser suportado por quem deu causa ao ajuizamento da demanda, conforme princípio da causalidade (art. 85, §10º, CPC).
Assim, considerando que não houve peremptória negativa por parte da ré, conforme assentado na decisão de ID 216219327, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça a ele concedida. -
13/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS ALTINO PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:03
Outras decisões
-
31/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:41
Outras decisões
-
13/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744278-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ALTINO PEREIRA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Por ora, aguarde-se o prazo para regularização da representação processual da parte requerida.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID 224484397.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/02/2025 11:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:10
Outras decisões
-
05/02/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2025 01:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744278-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ALTINO PEREIRA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Sem prejuízo do prazo em curso para o autor (ID 221406395), diante do exposto na petição de ID 222060195 e no documento que a acompanha, intime-se pessoalmente (via postal) a parte ré para que regularize a sua representação processual, anexando aos autos nova procuração e contrato social da pessoa jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:42
Outras decisões
-
09/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/01/2025 10:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:55
Indeferido o pedido de MARCOS ALTINO PEREIRA - CPF: *52.***.*75-87 (REQUERENTE)
-
05/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:51
Outras decisões
-
21/10/2024 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ALTINO PEREIRA - CPF: *52.***.*75-87 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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