TJDFT - 0812596-26.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO A INEXIGIBILIDADE da apresentação de Certidão Negativa de Débitos e de homologação prévia do plano de recuperação judicial para a habilitação da autora no âmbito do Edital nº 05/2024, devendo a Administração Pública analisar a sua capacidade econômico-financeira à luz da documentação contábil e técnica apresentada.
Deixo de conhecer do pedido subsidiário de renovação compulsória do contrato, uma vez que o pedido principal foi acolhido, sendo suficiente à solução da controvérsia.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
A recuperanda deverá apresentar cópia desta decisão ao Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde.
Destaco que eventuais pedidos pendentes serão analisados na próxima conclusão dos autos.
Por fim, nada a prover quanto aos pedidos de habilitação e impugnação de crédito, conforme decisões anteriores dos autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
17/09/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0812596-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a recuperanda se manifestou em petição de ID 250048842 e seus anexos.
Certifico ainda que decorreu o prazo do Edital de ID 248662039.
De ordem, intimo o Administrador Judicial a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 12:20:45.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
16/09/2025 16:53
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:53
Concedida em parte a tutela provisória
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16/09/2025 16:53
Outras decisões
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16/09/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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11/09/2025 20:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 02:54
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 1ª (PRIMEIRA) e 2ª (SEGUNDA) CONVOCAÇÕES DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE HOSPITAL SANTA MARTA LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-44) - Art. 36 da Lei nº. 11.101/2005, Número do Processo: 0812596-26.2024.8.07.0016.
Administradora Judicial: MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 24.***.***/0001-50, representada por João Adalberto Medeiros Fernandes Junior, OAB/DF 84.812 Endereço: Avenida Doutor Nilo Peçanha, n. 2900, sala n. 701, Bairro Jardim Europa, em Porto Alegre/RS, CEP 91.360-480 WhatsApp: 51 99207-1200, central de atendimento gratuita 0800 150 1111 Site https://www.administradorjudicial.adv.br/processo/recuperacoesjudiciais__hospital-santa-marta-ltda, E-mail [email protected] O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, convoca todos os credores de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, processo n.º 0812596-26.2024.8.07.0016, cujos créditos estejam sujeitos à RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a comparecerem e se reunirem na Assembleia Geral de Credores.
Datas: primeira convocação, a ser realizada no dia 3 de outubro de 2025, às 10 horas (Brasília, DF, GMT-3), e segunda convocação, a ser realizada no dia 8 de outubro de 2025, às 10 horas (Brasília, DF, GMT-3), ambas na modalidade virtual, na plataforma da Ajud Assessoria e Tecnologia (www.ajud.com.br).
Ordem do dia: a) instalação da assembleia geral de credores; b) designação de um secretário, à escolha do administrador judicial, dentre os credores presentes; c) aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pela recuperanda; d) constituição do comitê de credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e/ou e) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
Cadastramento prévio: os credores deverão estar cientes da imprescindibilidade de cadastramento prévio, em até 24 horas antecedentes à data designada para a solenidade, mediante o envio da documentação de identificação no site https://www.administradorjudicial.adv.br/agc, para garantia dos direitos de fala e voto.
Eventual necessidade de complementação do cadastro não solucionada no prazo concedido pelo administrador judicial implicará no indeferimento do pedido de participação no conclave.
O credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que envie na página descrita acima, até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da Lei nº 11.101/2005. É obrigatório que a procuração possua poderes especiais de representação na assembleia geral de credores, conforme 4º enunciado do 2º Congresso do Fonaref.
Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, sendo que, para exercer tal prerrogativa o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, nos termos do art. 37, parágrafos 5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005.
Credenciamento: devidamente cadastrados, os credores receberão no dia anterior à realização da solenidade 2 e-mails para acesso à plataforma virtual, um com link do ClickMeeting e token para ingresso e outro com login e senha para confirmação de presença e votação, sendo possível a entrada na sala virtual apenas com a chave de acesso fornecida.
As credenciais são pessoais e intransferíveis, e não devem, em hipótese alguma, ser compartilhadas com terceiros, sob pena de responsabilização nas esferas cabíveis.
O credenciamento estará disponível a partir das 9 horas (Brasília, DF, GMT-3) do dia designado para a assembleia, sendo de responsabilidade dos credores o ingresso tempestivo na plataforma até o início da solenidade.
A lista de presença é encerrada na assembleia de instalação, nos termos do art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 11.101/2005.
Do ato assemblear: a assembleia será presidida pelo administrador judicial.
Conforme disposição do art. 37, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005, a assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Os votos de abstenção não serão computados ao final.
Todo o ato assemblear será gravado, e o vídeo estará disponível no portal eletrônico da administração judicial e nos autos da recuperação judicial, permitindo que todos os interessados possam validar os resultados apresentados.
Em caso de interrupção dos trabalhos por problemas técnicos, a assembleia será retomada exatamente do momento em que interrompida e com os mesmos participantes que constavam da lista da presença do conclave interrompido.
Dúvidas sobre a recuperação judicial: os credores e demais interessados poderão obter cópia do plano de recuperação judicial junto ao site do administrador judicial (www.administradorjudicial.adv.br) e/ou esclarecer dúvidas diretamente com o profissional, central telefônica 0800 150 1111, WhatsApp (51) 99871-1170 e e-mail [email protected].
Dúvidas sobre a plataforma: em caso de necessidade de suporte ou resolução de dúvidas sobre a plataforma virtual, a Ajud deverá ser contatada em quaisquer de seus canais de atendimento: central telefônica 0800 000 1511, WhatsApp (51) 99207-1200 ou e-mail [email protected].
Publicação do edital: este edital será publicado em Órgão Oficial Eletrônico e disponibilizado no site do administrador judicial, a teor do caput do art. 36 da Lei nº 11.101/2005, bem como será fixada cópia na sede da recuperanda, no sentido de veiculação abrangente, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 11.101/2005.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 15:04:22.
Eu, TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria -
08/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:01
Expedição de Edital.
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05/09/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2025 02:55
Publicado Edital em 01/09/2025.
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31/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE HOSPITAL SANTA MARTA LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-44), Número do Processo: 0812596-26.2024.8.07.0016 (Art. 7º, §2º c/c art. 8º da Lei nº. 11.101/2005) Data do pedido da Recuperação Judicial: 10/12/2024 Administrador(a) Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO LTDA. (“Medeiros Administração Judicial”), inscrita no CNPJ sob o n. 24.***.***/0001-50, representada pelo Dr.
JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR - OAB/RS 40315 Endereço: Avenida Doutor Nilo Peçanha, n. 2900, sala n. 701, Bairro Jardim Europa, em Porto Alegre/RS, CEP 91.360-480 Telefones: Aplicativo de mensagens WhatsApp nº (51) 99207-1200, central de atendimento gratuita nº 0800 150 1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Sítio eletrônico: https://www.administradorjudicial.adv.br/processo/recuperacoesjudiciais__hospital-santa-marta-ltda O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna pública a Segunda Relação de Credores na RECUPERAÇÃO JUDICIAL da sociedade empresária e processo em epígrafe, apresentada pelo(a) administrador(a) judicial, e AVISA ao Comitê de Credores, se houver, ao(s) credor(es), devedor(es), sócio(s) da sociedade empresária em recuperação judicial e ao Ministério Público, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº. 11.101/2005, que, no prazo de 10(dez) dias, contado da publicação deste edital, poderá(ão) ter acesso ao(s) documento(s) que fundamentaram a elaboração desta Relação de Credores junto à administração judicial acima indicada, podendo ainda, nos termos do art. 8ª da Lei 11.101/2005, no mesmo prazo, apresentar ao Juiz, por meio de advogado devidamente constituído, IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a qual deverá ser distribuída, com recolhimento de custas.
QUANTO AO CRÉDITO TRABALHISTA, para inscrevê-lo no quadro geral de credores, basta que o credor apresente diretamente ao administrador judicial, A QUALQUER TEMPO ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, a certidão de crédito expedida pelo juízo do trabalho com a indicação do crédito (líquido exequente/exequendo) atualizado até a data da quebra ou do pedido de recuperação judicial, conforme determina o art. 9º da LF.
Além da apresentação da certidão do crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação.
Não é necessária a contratação de advogado para a realização desse ato, podendo ser realizada pelo próprio credor.
Ficam os credores trabalhistas cientes de que na certidão de crédito trabalhista o valor deverá estar atualizado até a data da quebra ou pedido de recuperação judicial, caso contrário, o crédito não será habilitado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 20:04:45.
Eu, SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Segunda Relação de Credores (ID 245689025): CLASSE I - Titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho: ACELINA PEREIRA DE SOUZA, R$2.215,89; ANA PAULA DE ALBUQUERQUE BERTOLDO, R$157.250,00; ANNA RITHIELLE DOS SANTOS EVANGELISTA, R$2.809,77; BRENDA BARROS DE MELO AIRES, R$1.228,10; CAIO ALVES CAVALCANTE R$1.400,36; ELIAS MEDEIROS PEREIRA, R$4.884,24; GILBERTO EDUARDO SANTOS, R$4.789,84; GIRLANE MOREIRA DA SILVA NOGUEIRA, R$3.355,03; IAN DA SILVA CAVALCANTE TEIXEIRA, R$4.316,63; INGRID DOS SANTOS SILVA, R$20.412,24; JESSICA ALMEIDA COSTA DUARTE, R$3.061,38; KELEN MARIA APARECIDA NUNES SOARES, R$284,93; LARISSA ALMEIDA MENDES, R$3.118,86; LARISSA KETLEN DE OLIVEIRA SOUZA, R$2.866,25; MARIA GABRIELA MARQUES COELHO, R$2.221,21; MARLLON HANNYELLE DOS SANTOS ESTEVES, R$5.920,11; RENATA DA SILVA SOUZA, R$5.111,09; SAMANTHA ELAINE LIMA DA SILVA, R$5.653,29; TAWANNA FERREIRA PILAR DE SOUZA, R$5.555,33; WELITANIA RIBEIRO BASTOS, R$4.663,72; CLASSE II - Titulares de créditos com garantia real: BANCO DO BRASIL S.A., R$4.596.917,16.
CLASSE III CLASSE III - Titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados 4 BIO MEDICAMENTOS S.A, R$15.260,40; AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, R$65.443,90; ACREDITAR ONCOLOGIA S.A, R$468,20; ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAUDE LTDA, R$17.244,90; ALIANCA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, R$3.580.644,88; ALIMENTE ALIMENTOS LTDA, R$6.497,40; ALINE IOSHIE AKAMINE ASARI, R$450,45; ALLENT COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA., R$37.217,70; ALLIPI - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, R$3.327,47; ALPINE MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$508.199,50; AMERICA GESTAO SERVICOS EM ENERGIA S.A., R$9.420,90; ANASTASE PANAGIOTIS BOKOS LTDA, R$69.822,02; ANDRE E JOAO SERVICOS MEDICOS LTDA, R$2.983,76; ANGIOPRIME - CLINICA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR S/S, R$6.531,85; APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA, R$124.027,56; ARAUJO FONTES CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA., R$446.455,14; ASSOCIACAO DE MEDICOS, CLINICAS E HOSPITAIS PRIVADOS DO DISTRITO FEDERAL, R$6.832.292,92; ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS DE SAUDE DE BRASILIA - APSB, R$3.707,77; ASSOCIACAO NACIONAL DE HOSPITAIS PRIVADOS - ANAHP, R$36.862,17; ASTRA FARMA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, R$15.135,84; ATAX - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, R$11.720,00; AUTO POSTO ESPLANADA LTDA, R$3.508,00; AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, R$72.190,00; BABY EYE CARE BRASILIA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$22.631,00; BANCO BRADESCO S.A., R$23.274,64; BANCO DO BRASIL S.A., R$7.451.012,53; BAYER S.A, R$208.433,87; BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, R$302.571,58; BENENUTRI COMERCIAL LTDA, R$106.677,79; BERNARDO EMPREENDIMENTOS GINECOLOGICOS LTDA, R$3.513,75; BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS S/A, R$2.201,80; BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA, R$40.113,66; BIONEXO S.A., R$44.609,86; BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA, R$156.700,00; BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, R$21.596,99; BRAGO ATACADISTA LTDA, R$14.029,60; BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, R$264.079,75; BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, R$1.010.100,34; BRASMEDICA HOSPITALAR E ORTOPEDICA LTDA, R$704.196,35; BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, R$5.200,00; C.C.P.D CENTRO DE CIRURGIA PLASTICA E DERMATOLOGIA LTDA, R$1.392,00; C4 IMAGEM E DIAGNOSTICO PEDIATRICO LTDA, R$32.975,57; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, R$4.831.928,31; CAPITAL MEDH IMPORTACAO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, R$39.290,00; CARDIOCENTRO CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA, R$225.060,45; CARDIOMED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, R$349.863,86; CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, R$1.022,00; CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$849.204,78; CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, R$2.417,80; CENTRO AVANCADO DOR ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, R$26.927,40; CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA, R$5.695,10; CENTRO DE REFERENCIA INFANTIL S/S LTDA, R$3.300,00; CENTRO ORTOPEDICO DE TAGUATINGA LTDA, R$632.592,20; CENTRO UROLOGICO DE TAGUATINGA - CEUTA LTDA, R$677.901,15; CETTRO - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA, R$13.799,99; CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, R$339.538,50; CINCAD - CENTRO INTEGRADO DE CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA, R$562.930,29; CIRURGICA CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A, R$104.960,00; CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA, R$122.759,80; CIRURGICA SAO BERNARDO LTDA, R$85.827,30; CITOPHARMA MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, R$4.785,90; CLIMEPO - CLINICA DE ASSISTENCIA MEDICA E PERICIAL LTDA, R$9.754,59; CLIMITI - CLINICA DE MEDICINA INTERNA E TERAPIA INTENSIVA LTDA, R$3.977.732,50; CLINEST CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE TAGUATINGA LTDA, R$67.130,86; CLINFERT SERVICOS MEDICOS LTDA, R$88.517,49; CLINICA CIRURGICA DE TAGUATINGA LTDA, R$95.935,38; CLINICA DA SAUDE ESPECIALIZADA LTDA, R$18.018,91; CLINICA DE DOR DO GAMA LTDA, R$12.236,74; CLINICA DE NEFROLOGIA RENAL VIDA LTDA, R$1.659.901,31; CLINICA DE OLHOS MARCELO MORGADO LTDA, R$18.108,43; CLINICA DE ORTOPEDIA E ESPECIALIDADES AGUAS CLARAS LTDA, R$214,47; CLINICA EVEXIA DERMATOLOGIA E CIRURGIA PLASTICA LTDA, R$302,24; CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE LTDA, R$19.889,90; CLINICA GINECOLOGICA DR PAULO POLCHEIRA LTDA, R$23.264,58; CLINICA GINECOLOGICA SANTA MARTA LTDA, R$527.810,91; CLINICA HEMODINAMICA INTERVENCIONISTA LTDA, R$216.673,15; CLINICA JCARDIO CARDIOLOGIA LTDA, R$717,96; CLINICA OUVIR LTDA, R$207.234,26; CLINICA STELA DE MONITORAMENTO CLINICO E CIRURGICO EM NEUROLOGIA S/S, R$9.995,97; CLININFANT - PEDIATRIA E ESPECIALIDADES LTDA, R$223.248,95; CM HOSPITALAR S.A., R$743.381,27; COE COELHO & CIA LTDA, R$20.400,00; COEM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, R$10.464,68; COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, R$10.004,40; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, R$101.386,71; COMERCIAL DE EMBALAGENS GOIAS PLASTICOS LTDA, R$13.645,80; COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA, R$97.963,39; COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, R$484.514,32; CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, R$3.760,70; COOPERATIVA AGRO PECUARIA DO VALE DO PARACATU LTDA, R$10.836,60; COSTA CAMARGO COM.
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$82.479,13; COTE BRASILIA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$11.678,36; COTTA - CENTRO DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE TAGUATINGA LTDA, R$12.949,38; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, R$99.899,30; CASA & FESTA COMERCIO DE ACESSORIOS E FANTASIAS LTDA, R$119,40; Centro de Integracao Empresa Escola Cie E , R$216,28; D.ARAUJO COMERCIO ATACADISTA LTDA, R$19.426,10; DAMASCO MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E FERRAGENS LTDA, R$5.844,87; DCCO SOLUCOES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA, R$41.627,75; DELTA MEDICAL BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$386.300,00; DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, R$7.135,10; DIABESIDADE CLINICA CIRURGICA LTDA, R$92.542,05; DIGESTIVA - NUCLEO AVANCADO EM CIRURGIA LTDA, R$1.441,52; DINAMICA MEDICAL LTDA, R$61.133,04; DJR DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PECAS LTDA, R$18.427,20; DMG COMERCIO E REPRESENTACOES DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, R$24.119,00; DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, R$566.667,35; DRAGER DO BRASIL LTDA, R$1.667,90; DROGARIA BRASIL LTDA, R$3.498,58; DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., R$141.029,53; DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA, R$2.042.277,02; Det Norske Veritas Certificadora Ltda, R$32.234,47; ECOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, R$4.635,00; EDWARDS LIFESCIENCES COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS LTDA., R$153.357,65; EGOB - EQUIPE DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA DE BRASILIA S/S, R$65.074,81; ELETRICA DINAMICA LTDA, R$15.666,40; ELEVADORES OTIS LTDA, R$35.418,40; ELFA MEDICAMENTOS S.A, R$411.320,63; ELLO DISTRIBUICAO LTDA, R$837.464,01; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, R$4.337,30; ENDOCARDIO COMERCIO PRODUTOS MEDICOS LTDA, R$494.319,04; ENDOTEC PRODUTOS MEDICOS S/A, R$6.900,00; ENEL TRADING BRASIL S.A, R$251.007,64; ESSITY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, R$69.415,34; ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., R$10.020,00; EVAL SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA, R$19.190,40; F A G DE OLIVEIRA LTDA, R$106.947,75; F.
PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, R$4.345,27; FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., R$14.500,00; FANEM LTDA, R$2.557,60; FARMATER MEDICAMENTOS LTDA, R$11.654,00; FERRAMENTAS PROFISSIONAIS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, R$3.108,29; FLOWTI TECNOLOGIA LTDA, R$26.007,44; FUSAO SOLUCOES PARA MEDICINA LTDA, R$471.091,10; GDB COMERCIO E SERVICOS LTDA, R$42.500,00; GETINGE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., R$55.454,19; GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, R$33.348,65; GINOCLIN SERVICOS MEDICOS LTDA, R$346,75; GLOBAL HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO SA, R$52.368,90; GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, R$49.000,00; GRAN COFFE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A, R$2.172,60; GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA, R$1.133,30; GYNMED DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$55.900,08; GYNMEDICAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO LTDA, R$2.469.178,43; GETINGE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, R$5.578,66; H STRATTNER E CIA LTDA, R$2.185,00; HANDLE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, R$752.075,18; HEMOL-HEMOTERAPIA LAPAC LTDA, R$2.341.677,92; HIPLATFORM COMERCIO E TECNOLOGIA S.A., R$9.121,00; HORUS CENTRO MEDICO LTDA, R$10.752,58; HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, R$27.605,60; HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, R$140.315,46; HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A., R$268.447,53; IAD - INSTITUTO DO APARELHO DIGESTIVO DE BRASILIA LTDA, R$1.170,00; ICD - INSTITUTO DE CIRURGIA DIGESTIVA LTDA, R$16.625,99; ICOD - INSTITUTO DE CIRURGIA ONCOLOGICA E DIGESTIVA LTDA, R$160,00; IMEC INSTITUTO MEDICO CENTRAL LTDA, R$1.077,60; IMPACTO PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, R$10.939,50; INDCOM AMBIENTAL LTDA, R$17.129,63; INFINITY MEDICAL 2002 LTDA, R$1.039.515,10; INOMEDI COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., R$42.825,70; INOVE CLINICA MEDICA LTDA, R$876,21; INPART SAUDE E SERVICOS LTDA., R$16.269,20; INPROCTO - INSTITUTO DE PROCTOLOGIA LTDA, R$580,22; INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA PLENA LTDA, R$5.734,19; INSTITUTO DE ORTOPEDIA DE TAGUATINGA LTDA, R$2.238.529,65; INSTITUTO FONSECA ARANTES GINECOLOGIA, OBSTETRICIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA, R$596,66; INSURG - CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA LTDA, R$595,75; IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA, R$248.087,04; ITATIAIA ATACADISTA LTDA, R$3.116,40; IWER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, R$500.000,00; Itaú Unibanco S.A., R$3.594.004,81; J.A ATACADISTA LTDA, R$43.242,60; JBS S/A, R$11.750,00; JC SERVICOS MEDICOS LTDA, R$88,20; JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA., R$12.640,30; JPK - SERVICOS MEDICOS S/S LTDA, R$18.801,24; KALYKIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, R$18.031,50; KINE CLINICA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$8.440,00; L&M PANIFICACAO LTDA, R$3.370,80; LA - PRODUCAO E COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA, R$1.063,90; LABORATORIOS B BRAUN SA, R$623.765,46; LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA, R$1.630.754,92; LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA, R$350.274,13; LEADS MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, R$1.633.452,37; LFV GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA, R$1.693,72; LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, R$200.916,42; LINS, FERNANDES MEDICINA DIAGNOSTICA E CIRURGICA LTDA, R$206.000,40; LIRIA ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, R$129,56; LM CLINICA CIRURGICA LTDA, R$768,00; LOOK PAINEIS LTDA, R$6.000,00; LP ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA, R$75.798,85; LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, R$138.396,50; MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$13.731,70; MASTERS ASSESSORIA COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$21.000,00; MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$2.771,43; MAX SURGICAL COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA., R$120.600,00; MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, R$262.589,30; MB GASTROENTEROLOGIA LTDA, R$15.718,89; MB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, R$16.610,00; MEDCIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., R$729.980,36; MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, R$629.909,40; MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA, R$2.717,00; MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA., R$14.900,00; MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, R$120.939,40; MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, R$358.959,36; MESSER GASES LTDA., R$838.171,74; META MOVEIS DE METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, R$1.200,00; METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, R$18.793,40; MG CLINICA MEDICA E CIRURGIA LTDA, R$2.062,98; MONTEIRO ANTUNES INSUMOS HOSPITALARES SOCIEDADE ANONIMA, R$123.603,26; MV ONCOLOGIA LTDA, R$392,40; Maltacare Distribuidora Ltda, R$16.543,32; NARRARA CARDIO DIAGNOSTICO LTDA, R$6.240,00; NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., R$506.112,82; NEPHRON BRASILIA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$1.602.167,15; NERI MENDES E CIA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$44.719,18; NEUROCENTRO - NEUROCIRURGIA, NEUROFISIOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, R$152.544,03; NEUROMED NEUROLOGIA NEUROCIRURGIA LTDA, R$1.325,76; NEUROPLASTICA - INSTITUTO DE MEDICINA DE BRASILIA LTDA, R$77,00; NEUROSPINE INSTITUTO DE NEUROCIRURGIA LTDA, R$4.264,83; NL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$23.218,80; NOBRE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, R$1.611.175,15; NOVA ODONTOCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, R$7.780,65; NOVO COR CARDIOVASCULAR COMERCIO DE MATERIAL MEDICO LTDA, R$5.550,00; NTR HOSPITALAR LTDA, R$17.635,00; NUTRIMIX COMERCIAL LTDA, R$1.070,38; NUTROMNI - SERVICOS DE NUTRICAO PARENTERAL E ENTERAL LTDA, R$254.656,91; OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA, R$17.914,59; OLIMPO ATACADO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA, R$14.156,60; ONCOGYN CLINICA DE GINECOLOGIA E ONCOLOGIA PELVICA LTDA, R$63.444,69; ORTHO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA, R$863,70; ORTHO TRAUMA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, R$57.076,88; ORTHOPRIME - SERVICOS MEDICOS DE ORTOPEDIA LTDA, R$6.036,36; ORTHOSET PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, R$934.882,68; ORTOGROUP SERVICOS MEDICOS LTDA, R$24.771,75; ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, R$1.224,00; OSIRIS CENTRO MEDICO LTDA, R$157,20; OTO CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA, R$3.624,85; PANEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, R$11.566,40; PAPELARIA TRIBUTARIA LTDA, R$34.724,20; PEDIATRIA PRONTO SOCORRO LTDA, R$586.482,55; PHILIPS CLINICAL INFORMATICS - SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA, R$482.271,93; PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, R$347.050,12; PIXEON MEDICAL SYSTEMS S.A.
COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, R$34.903,20; PLASMA CLINICA MEDICA LTDA, R$20,00; POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA., R$22.050,00; PRECISION COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, R$54.888,00; PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA, R$5.694,60; PRISMA MEDICAL MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, R$73.150,70; PROSPECT SERVICOS MEDICOS LTDA, R$1.815.202,88; PROTEGE SERVICOS ESPECIAIS LTDA, R$197.840,67; R & Z - PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS S/S, R$500,00; R4 SERVICOS MEDICOS S/S, R$72.060,00; RADIO JK FM LTDA, R$11.068,00; RASTRIALL COMERCIO REPRESENTACOES E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, R$22.328,80; RBR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$37.794,07; RD GESTAO E SISTEMAS S.A., R$6.436,00; REJU CLINICA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR LTDA, R$500,96; RENO SERVICOS MEDICOS LTDA, R$6.960,00; REVITALITE MULHER - CLINICA GINECOLOGICA E OBSTETRICA S/S, R$1.916,40; RF SERVICOS MEDICOS LTDA S/S, R$47.600,00; RIBEIRO CARVALHO CLINICA MEDICA LTDA, R$1.007,44; RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA., R$10.211,80; RRX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$292.368,28; RTC SOLUCOES EM CLIMATIZACAO LTDA, R$21.410,70; SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA, R$20.612,70; SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PROTECAO RADIOLOGICA LTDA., R$10.251,21; SARKIS & SARKIS LTDA, R$2.590,00; SARSTEDT LTDA, R$2.436,40; SELECTA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$9.172,60; SENIOR SISTEMAS S/A, R$21.361,98; SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, R$18.666,67; SERVIMED COMERCIAL LTDA, R$3.204,39; SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA., R$56.523,92; SIMPRO PUBLICACOES E TELEPROCESSAMENTO LTDA, R$3.042,40; SINTESE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, R$341.981,69; SINUS OTORRINOLARINGOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA, R$26,40; SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, R$16.540,50; SIRY PLASTICOS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA., R$23.210,11; SISNAC PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, R$6.300,00; SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., R$1.284,38; SOLUCOES REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, R$4.150,00; SOMMA- PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$266.520,00; SOS NEUROLOGICO LTDA, R$34.520,34; SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, R$5.145,42; STEEL SURGICAL COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, R$4.501,00; STOR MEDICAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, R$1.422.062,78; SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, R$14.716,30; SUPLEN MEDICAL LTDA, R$1.959.711,14; SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., R$3.220.872,61; Sebastiao Maluf, R$22.424.409,21; TD SYNNEX BRASIL LTDA, R$12.022,51; TELEFONICA BRASIL S.A., R$11.188,52; TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, R$12.376,00; TOLIFE TECNOLOGIA PARA A SAUDE S.A, R$61.966,80; TOMMASI ANALITICA LTDA, R$3.340,60; TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, R$367.775,20; TRES CORACOES ALIMENTOS S.A., R$13.860,00; TQI COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE MEDICAO LTDA, R$241,69; UNIAO MEDICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$159.156,61; UNIMEK S/A, R$4.452.227,44; UNINEP UNIDADE DE NEUROLOGIA E PSICOLOGIA LTDA, R$6.888,70; UNINEURO UNIDADE DE NEUROCIRURGIA LTDA, R$361.316,99; UNIQUE CENTRO DE REABILITACAO LTDA, R$13.067,24; UNIVEN LTDA, R$4.875,30; UROCEI - CENTRO UROLOGICO DA CEILANDIA LTDA, R$830,00; UROS SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA, R$22.829,91; VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO LTDA, R$2.344,70; VERTICAL DF SOLUCOES PARA SAUDE LTDA, R$124.647,08; VETTORE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, R$446.244,01; VFB BRASIL LTDA, R$272.776,74; VIA NUT NUTRICAO CLINICA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$39.216,20; VITALITTA DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA, R$1.400,00; VIVA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, R$95.972,00; VIVA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$41.878,70; VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A., R$7.359,60; VOICE TECHNOLOGY COMERCIO EXTERIOR LTDA., R$6.533,33; VYTAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$67.354,59; WAVE PRODUTOS MEDICOS LTDA, R$1.605.344,65; WB GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA, R$1.331,28; WE ORTOPEDIA CONTEMPORANEA LTDA, R$4.702,51; WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA, R$110.822,90; WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, R$46.111,50; ZERO GLOSA TECNOLOGIA LTDA, R$21.068,78; CLASSE IV CLASSE IV - Titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte 49.951.562 FRANCISCO ARAUJO MAGALHAES MOURAO, R$6.542,75; 51.579.529 GLENIELLE ALVES DA COSTA, R$1.100,00; 52.924.638 STEFANY LORRANY AQUINO DO VALE, R$418,89; A2-MEDICAL SUPPLY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, R$29.400,00; ACAO SERVICOS MEDICOS LTDA, R$1.388,27; AD INSTRUMENTOS MEDICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, R$62.600,84; AF DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, R$35.760,00; AFYA HOSPITAL DIA LTDA, R$100,00; AGIMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, R$26.080,00; AL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, R$1.611,00; ALL SAFETY ERGONOMICS COMERCIO DE ROUPAS, ACESSORIOS E MOBILIARIOS DE SEGURANCA LTDA., R$25.785,00; ALR COMERCIO DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA, R$10.559,40; AMPARO GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA, R$1.921,97; ANGIOBRASILIA LTDA, R$744.967,56; ANIMA - CLINICA MEDICA, ACUPUNTURA E FISIOTERAPIA LTDA, R$4.027,32; ARAUJO FALCAO ODONTOLOGIA LTDA, R$2.262,26; ARLOS PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, R$456,39; ARTHUR HANSEL F.
SANTOS LTDA, R$5.000,00; ARTMED - SERVICOS MEDICOS & DIAGNOSTICOS LTDA, R$19.480,00; ASTEM COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA, R$25.121,20; ATACADAO CHINA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, R$200,75; ATACADAO DO CONSTRUTOR LTDA, R$5.265,60; ATACADAO DO EPI LTDA, R$465,40; ATLAS INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA, R$1.972,88; AUTOPROJECTS AUTOMACAO LTDA, R$4.354,90; AXIS SERVICOS MEDICOS LTDA, R$256,06; AXON HEALTHCARE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., R$10.658,00; AXON TAIGYO PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, R$8.266,50; Alinhavando Comercio de Aviamentos Ltda Me, R$97,50; Allatra Med Importacao, Exportacao E Distribuicao de Produtos Na Area da Saude Ltda, R$310,00; B&L SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, R$19.601,65; BALLKE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$1.214,15; BARICLINIC SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, R$70.888,59; BARUK MP SERVICOS MEDICOS LTDA, R$105.350,00; BELA INFANCIA - CLINICA DE CIRURGIA PEDIATRICA LTDA, R$1.007.993,11; BELIVE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$21.544,00; BELTRAO CIRURGIAS ESPECIALIZADAS LTDA, R$4.433,40; BERGAMO SERVICOS MEDICOS LTDA, R$13.261,96; BIOLCHI EMPRESARIAL SS LTDA, R$700.000,00; BIOTEK COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, R$842.650,37; BMA- BRASIL MARCAS ATACADISTA LTDA, R$1.726,50; BRASILIA NEUROCLINICA SERVICOS MEDICOS DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA LTDA, R$6.067,66; BRASILIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$534.848,20; BRAZ PRUDENTE MEDICINA E SAUDE LTDA, R$314,40; BSB MEDICAL ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, R$146.869,94; BUGARIN E NEMETALA ODONTOLOGIA LTDA, R$1.708,02; C&C TECNOLOGIA & INFORMATICA LTDA, R$298,00; CAIM CLINICA DE ATENCAO INTEGRAL A MULHER LTDA, R$1.872,27; CALE - CLINICA CARDIOLOGICA LTDA, R$394.338,54; CAPITAL ORTODOR - CLINICA ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA E DOR LTDA, R$96.063,17; CARDIO VIDA CLINICA CARDIOLOGICA LTDA, R$183.354,21; CARDIOBRAS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ASSISTENCIA TECNICALTDA, R$1.489,64; CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA, R$52.247,72; CASA DE CARNES MADUREIRA LTDA, R$52.065,20; CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, R$248.169,00; CDF CENTRO DE DOENCAS DO FIGADO LTDA, R$712,49; CECB ODONTOLOGIA LTDA, R$412,39; CEM - CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS S/S LTDA, R$10.400,00; CENTRAL DISTRIBUIDORA GRANDES MARCAS LTDA, R$10.703,90; CENTRAL MEDICA LTDA, R$99.678,00; CENTRO AVANCADO DE CIRURGIA DA OBESIDADE E GASTROENTEROLOGIA LTDA, R$29.691,15; CENTRO BRASILIENSE DE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, R$518,59; CENTRO DE CIRURGIA DIGESTIVA DO DF LTDA, R$44,40; CENTRO DE CIRURGIA PLASTICA ESTETICA E REPARADORA LTDA, R$1.086,80; CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DO GAMA LTDA, R$384,00; CENTRO DE ENDOSCOPIA GINECOLOGICA E REPRODUCAO HUMANA LTDA, R$100,00; CENTRO DE REABILITACAO ODONTOLOGICO S/S LTDA, R$11.003,62; CENTRO ODONTOLOGICO ALVES LTDA, R$1.770,92; CENTRO ODONTOLOGICO MIRRANDA LTDA, R$3.052,25; CENTRU CENTRO DE TRATAMENTO UROLOGICO LTDA, R$428,40; CEOC-CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOPEDIATRIA E CIRURGIA LTDA, R$16.427,48; CEPI - CENTRO ESPECIALIZADO EM PERIODONTIA E IMPLANTE S/S LTDA, R$948,00; CFM DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICO LTDA, R$1.950,00; CHARLIE DE ALMEIDA SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., R$225,23; CHEFE BONA ALIMENTOS LTDA, R$1.335,00; CIME SAUDE ORTOPEDICA LTDA, R$23.581,96; CIRCUITO PARA - RAIOS LTDA, R$4.293,40; CIRURDONTO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, R$1.095,22; CLASS - CLINICA DE LASER E CIRURGIA PLASTICA ESPECIALIZADA LTDA, R$1.063,75; CLINICA ABREU SERVICOS MEDICOS LTDA, R$2.500.000,00; CLINICA CIRURGICA SAO MIGUEL LTDA, R$18.606,32; CLINICA DE ANGIOLOGIA, CIRURGIA VASCULAR E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA SS, R$27.042,48; CLINICA DE CIRURGIA MAXILO FACIAL LTDA, R$11.544,03; CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E RECONSTITUICAO MUCIO PORTO LTDA, R$340,00; CLINICA DE GINECO- OBSTETRA E NUTRICAO NASCER S/S LTDA, R$6.578,25; CLINICA FEMINA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA, R$87.266,22; CLINICA GINECOLOGICA E OBSTETRICIA SASAKI LTDA, R$147,00; CLINICA MAIO LTDA, R$2.837,09; CLINICA MEDICA ANGIOMASTER LTDA, R$2.611,20; CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA DUARTE OLIVEIRA LTDA, R$25.596,38; CLINICA MEDICA PIANTINO LTDA, R$1.126,96; CLINICA MEDICA SANTA ROSA LTDA, R$36.183,02; CLINICA MILENA VIANA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$147,00; CLINICA NEUROCIRURGICA SUZUKI LTDA, R$6.788,40; CLINICA ODONTOLOGICA INTEGRARE LTDA, R$1.766,47; CLINICA ODONTOLOGICA LE FORT LTDA, R$551,40; CLINICA ODONTOLOGICA NOBILE LTDA, R$557,16; CLINICA ORTOPEDICA DE TAGUATINGA S/S LTDA, R$284.001,45; CLINICA ORTOPEDICA EBENEZER LTDA, R$345,60; CLINICA SANTA MARIA AUXILIADORA LTDA, R$12.305,86; CLINICA UNNA VITTA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$1.290,64; CLINICA UNNE - UNIDADE DE NEUROLOGIA, NEUROFISIOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, R$82.205,10; CLINICA VITALE SERVICOS MEDICOS LTDA, R$2.717,01; CLINIGAMA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, R$232,68; CMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$93.536,66; COB CENTRO ORAL DE BRASILIA LTDA, R$4.817,19; COI CENTRO ODONTOLOGICO INTEGRADO LTDA, R$2.880,80; COLETAR AMBIENTAL LTDA, R$11.092,84; COMERCIAL CARACOL DF LTDA, R$4.525,76; COMERCIAL NASSER UTILIDADES DO LAR LTDA, R$13.554,28; COMERCIAL TAGUASUL DE PARAFUSOS LTDA, R$2.365,40; CONSULTORIO DE CIRURGIAS PLASTICAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA., R$941,31; COSTA & HAIDAR SERVICOS EM SAUDE LTDA, R$1.045,78; COSTA NETO SERVICOS MEDICOS LTDA, R$1.217,60; CRISTIANE ROMUALDO DA SILVA VAREJISTA, ATACADISTA E SERVICOS DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS, EMBALAGENS E HIGIENIZACAO PROFISSIONAL, R$88.688,04; CVMR GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA, R$768,00; CYNTHIA QUEVEDO SAUDE INTEGRATIVA LTDA, R$8.481,03; Celso Lopes Martins - Epp, R$3.450,00; Clidae- Clinica de Diagnosticos Radiologicos E Ecograficos Ltda, R$298,72; Clinica Uromaster Ss, R$1.050,00; D J PLASTICOS LTDA, R$23.187,00; D' TUDO COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS LTDA, R$20.449,30; DA MATA E VIANA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$668,71; DEMETER SERVICOS MEDICOS LTDA, R$5.517,77; DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA, R$26.547,07; DESCARTEK VENDAS E MANUTENCOES LTDA, R$30.100,00; DFMED SERVICOS MEDICOS LTDA, R$53.580,00; DG DISTRIBUICAO DF LTDA, R$18.115,20; DIAGNOSE LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOLOGIA LTDA, R$6.108,78; DIGESTIVE CLINICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA, R$166.033,64; DISBOM DISTRIBUIDORA LTDA, R$3.428,80; DISFOOD & LOG LTDA, R$3.409,20; DISTRITAL COMERCIO DE TINTAS LTDA, R$8.750,87; DM SERVICOS MEDICOS LTDA, R$80,00; DMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$1.682,00; DOCTORRAD ORIENTEC SERVICOS MEDICOS E CONSULTORIA LTDA, R$87.330,00; DOMANNO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, R$2.407,99; DR ALUISIO ROCHA MEDICINA REPRODUTIVA E GINECOLOGICA LTDA, R$17.850,66; DR PEDRO DE CARVALHO IMPLANTODONTIA & ESTETICA AVANCADA LTDA, R$1.738,86; DROGARIA DISTRITAL FARMA LTDA, R$58.699,30; DROGARIA LUX LTDA, R$34.997,84; ECCARD EMPREENDIMENTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA, R$1.287,42; ECCO BRASIL ECOLOGICAL COSMETICS LTDA, R$41.882,76; ECODINAMICA CLINICA CARDIOLOGICA LTDA, R$3.462,00; ELETRONICA IMAGEM DF SOM E COMERCIO DE TELEFONES LIMITADA, R$16.990,90; ELISHEVA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$8.150,89; EMBALART DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA, R$41.082,00; ENDO CLINIC - ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, R$655,51; EPH PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA, R$21.298,86; ESPACO DVITA CENTRO DE ASSISTENCIA GINECOLOGICA E OBSTETRICA LTDA, R$219,00; ESSENTIAL MED IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, R$724,60; EXCELLENCE SERVICOS DE SAUDE LTDA, R$3.027,86; FAKHOURI VIEIRA SOCIEDADE MEDICA LTDA, R$628,00; FAL ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, R$8.997,00; FASB ASSISTENCIA MEDICA LTDA, R$516,08; FATOR MEDICAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, R$41.249,01; FB PAINEIS LTDA, R$15.105,00; FECHADURAS FERNANDES COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, R$195,00; FEDERAL MED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, R$383.798,11; FERRAMENTAS GOIAS LTDA, R$106,00; FGMED CLINICA CIRURGICA INFANTIL E DO ADULTO LTDA, R$8.603,82; FLUKKA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, R$10.500,00; FM CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA AVANCADA LTDA, R$2.497,56; FOCAL SERVICOS MEDICOS LTDA, R$14.236,70; FOCCUS SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA, R$9.072,55; FONTE DE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, R$3.194,00; FORT EMBALAGEM ATACADISTA LTDA, R$3.320,00; FROTA & CAMPBELL SERVICOS MEDICOS LTDA, R$7.327,50; FULLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, R$128.251,40; FVC SERVICOS MEDICOS LTDA, R$2.049,37; FORTALEZA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, R$584,30; G.F.
ASSESSORIA, CONSULTORIA, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA, R$305.038,60; GASTRO DIAGNOSTICO EXAMES MEDICOS LTDA, R$14.206,91; GBM PUBLICIDADE E TECNOLOGIA EM MIDIA LTDA, R$2.553,20; GCS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, R$1.315,25; GENESYS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, R$34.054,00; GLM LOCACAO DE CONTAINERS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA, R$2.606,80; GLOBAL PELICULAS COMERCIO LTDA, R$796,50; GO DOCTOR GINECOLOGIA E OBSTETRICIA EIRELI, R$259,20; GOMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$3.820,00; GOULART CARDOSO ODONTOLOGIA CIRURGICA E ESPECIALIDADES LTDA, R$4.477,77; GPU ORTOPEDIA LTDA, R$676,00; GRAFMED INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA, R$1.500,00; GRILLO CONSULTORIA LTDA, R$1.846,40; GTESTE TECNOLOGIA LTDA, R$5.893,58; GYNELASER NUCLEO DE GINECOLOGIA AVANCADA LTDA, R$14.568,66; HCS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, R$25.750,00; HERO TECNOLOGIA LTDA, R$2.187,90; HFM ODONTOLOGIA LTDA, R$2.433,83; HIDAKA CLINICA DE REUMATOLOGIA LTDA, R$150,00; HIGIENICA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA, R$4.929,10; IAFI INSTITUTO AVANCADO DE FISIOTERAPIA INTENSIVA LTDA, R$389.193,24; ICOB - INSTITUTO DE CIRURGIA ORTOGNATICA DE BRASILIA LTDA, R$23.026,25; IDTRACK SOFTWARES PARA RASTREABILIDADE LTDA, R$4.337,45; IECAD SERVICOS MEDICOS LTDA, R$203,52; IGOB - INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA DE BRASILIA LTDA, R$433,35; IMED REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$15.260,00; IMO - INSTITUTO DE MEDICINA ORAL LTDA, R$4.832,02; IMPLANEWS PRODUT0S MEDICO HOSPITALAR LTDA, R$5.003,30; INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA RIO DE JANEIRO LTDA, R$421,38; INFACE CIRURGIA MAXILOFACIAL E TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, R$10.635,99; INFINITY ENTERPRISE CORPORATION IM5 LTDA, R$129.535,00; INFOBERG SERVICOS TECNICOS LTDA, R$5.700,00; INOA INSTITUTO DE OBSTETRICIA AVANCADA LTDA, R$1.297,92; INSTITUTO ARTFACE LTDA, R$300,00; INSTITUTO AVANZO ODONTOLOGIA E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, R$30.887,93; INSTITUTO BRASILIENSE DE ONCOLOGIA LTDA., R$1.056,80; INSTITUTO BRITO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, R$5.645,23; INSTITUTO CALANDRINI, SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, R$7.134,77; INSTITUTO DE CLINICA CIRURGICA DE BRASILIA LTDA, R$4.187,77; INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA DE TAG LTDA, R$11.354,16; INSTITUTO HONORIO DE ODONTOLOGIA LTDA, R$594,31; INSTITUTO LUCIANO ARAUJO LTDA, R$275.455,06; INSTITUTO ORTOPEDICO E TRAUMATOLOGICO DO D FEDERAL LTDA, R$706,44; INSTITUTO VIDA - SERVICOS MEDICOS E FISIOTERAPEUTICOS LTDA, R$614,81; ITAGRAN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, R$5.900,00; Instituto Ortopedico Taguatinga Ltda, R$1.973,09; J BAZONI PINHEIRO, R$5.562,06; JL OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA, R$344,00; JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, R$1.087,42; JM MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA, R$16.113,10; JOSE RIBAMAR ALVES GOMES *85.***.*09-20, R$3.470,00; JOSEMAR BEZERRA GOMES *02.***.*15-93, R$3.630,00; JSL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, R$203.130,58; JULIA BORGES RAMOS, R$845,56; K F ODONTOLOGIA LTDA, R$3.057,38; K L D MARZAGAO, R$1.460,00; K M V MASCARENHAS NUTRICAO CLINICA, R$68,00; KIDS NEUROCARE - INSTITUTO DE NEUROPEDIATRIA, NEUROCIRURGIA E DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA, R$1.495,84; KONSULTORIUM SERVICOS MEDICOS EM GERAL LTDA, R$192.425,10; LA VIE SERVICOS MEDICOS LTDA, R$3.310,89; LARMOR SERVICOS MEDICOS LTDA, R$323.073,06; LE CLIN SERVICOS MEDICOS LTDA, R$417,60; LENE FARMA - DROGARIA LTDA, R$223.128,95; LEONARDO GUERRA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$1.487,15; LIVRARIA E PAPELARIA GB LTDA, R$4.850,43; LMF RADIOLOGIA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$8.151,45; LOTUS TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, R$4.279,01; LRS ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA, R$566,03; Larmor Servicos Medicos Ltda, R$3.100,00; M & C REFRIGERACAO LTDA, R$12.392,50; M A DE SOUZA JUNIOR CLINICA MEDICA GERAL LTDA, R$221,00; M FORMIGONI COMERCIAL LTDA, R$915,00; M.F.X.
ODONTOLOGIA LTDA, R$3.373,21; MA VIE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, R$1.833,13; MAGICA MEDICENTER CLINICA MEDICA LTDA, R$888,50; MANO A MANO CENTRO DE EMBALAGENS LTDA, R$3.375,00; MAPAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, R$4.300,00; MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA LTDA, R$1.915,70; MARCOS SILVA DE OLIVEIRA, R$269.260,40; MARIA JOSE CLAUDINO DE BRITO, R$3.629,19; MATERGIN SERVICOS MEDICOS LTDA, R$2.449,70; MATERNAL SERVICOS MEDICOS GINECOLOGICOS E CIRURGICOS LTDA, R$730,00; MATERSUL SERVICOS MEDICOS LTDA, R$115,20; MAZZOTY FABRICACAO E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, R$5.168,00; MED WEAR COMERCIO E INDUSTRIA DE UNIFORMES LTDA, R$52.933,00; MEDCIRURGIA MEDICOS ASSOCIADOS LTDA, R$201,88; MEDIAR - MATERIAL HOSPITALAR LTDA, R$10.472,00; MEDIC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, R$16.000,00; MEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$77.286,40; MEDICINA GIUSTI LTDA, R$1.041,40; MEDIGASTRO DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, R$104,80; MEDLAUDOS SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, R$22.520,00; MEDSLICE SERVICOS MEDICOS LTDA, R$8.776,63; MEGA CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, R$137.341,75; MEIRELES SERVICOS MEDICOS LTDA, R$5.518,97; MELHOR CARNES LTDA, R$118.894,89; MELO MEDICAL LTDA, R$4.209,40; MH SERVICOS MEDICOS LTDA, R$384,68; MI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS-LTDA, R$19.988,85; MILFM MEDICINA DO TRABALHO LTDA, R$2.753,30; MR PISOS E REVESTIMENTOS LTDA, R$2.395,10; MRL MEDICOS ASSOCIADOS LTDA, R$15.758,51; MSK SERVICOS DE RADIOLOGIA MEDICA LTDA, R$22.550,00; MULTI MED SERVICOS DE SAUDE LTDA, R$272,56; MULTICLINICA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, R$26.620,00; MONA COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA EPP, R$1.250,00; NACIONAL ENGENHARIA E SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, R$2.940,00; NCORREA SERVICOS MEDICOS LTDA, R$432,36; NEOMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA, R$245.972,00; NEONATEN CENTRO DE NEONATOLOGIA E TERAPIA INTENSIVA NEONATAL LTDA, R$1.175.750,08; NEUROSTART LTDA, R$19.722,65; NODUS BRASIL LTDA, R$992,00; NUTRICAO & VIDA - DIETAS ENTERAIS E PARENTERAIS LTDA, R$11.332,69; NOVAODONTO CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA LTDA, R$210,16; ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LORENA COUTINHO LIMITADA, R$417,88; ODONTOLOGIA HUGO CARVALHO LTDA, R$6.360,43; ODONTOTAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, R$4.584,82; ODONTUS CENTRO ODONTOLOGICO LTDA, R$549,95; OLIVEIRA & BUENO ASSESSORIA E SERVICOS EM SAUDE, R$1.044,16; OLIVEIRA & LADWIG MEDICOS ASSOCIADOS LTDA, R$350,00; ONCCO - ONCOLOGIA CIRURGICA CENTRO-OESTE LTDA., R$678,02; ONCODIGESTIVA - CLINICA CIRURGICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA, R$1.926,07; ONCOVIDAL CLINICA MEDICA LTDA, R$12.774,44; ONE MEDICAL LTDA, R$93.794,40; ORALIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, R$1.042,94; ORTHOHIP SERVICOS MEDICOS LTDA, R$42.456,75; ORTHOMEDIC MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, R$212.082,80; ORTHOS - ORTOPEDIA E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, R$39.674,32; OTAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, R$5.211,00; OTAVIO HENRIQUE DA SILVA LEAL LTDA, R$3.476,42; OTOEX OTORRINOLARINGOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, R$3.392,50; ONCOLOGY - CLINICA E TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA, R$105.706,73; ORUS CLINICA ODONTOLOGICA S/S ME, R$1.921,55; P & B SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, R$1.305,50; P & W SERVICOS MEDICOS LTDA, R$126,00; PAM SERVICOS MEDICOS LTDA, R$15.523,21; PAOLLA DO CARMO SILVA ODONTOLOGIA, R$2.311,46; PARAOPERAR SOLUCOES CIRURGICAS LTDA, R$7.000,00; PEDRO HENRIQUE DA SILVA PINHEIRO *56.***.*08-10, R$9.760,00; PERES & PERES GINECOLOGIA LTDA, R$499,20; PH AUDIO E ELETRONICA LTDA, R$453,80; PLANO A COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA, R$11.320,00; PLANTAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, R$16.516,00; PNEUMHO - SERVICOS MEDICOS & DIAGNOSTICOS LTDA, R$29.790,56; POLAR REFRIGERACAO LTDA, R$37.634,50; POLYMED BSB LTDA, R$11.638,08; PONTUAL BRINDES E CONFECCOES LTDA, R$1.940,00; PREMIUM IMPLANTES GUIADOS S/S LTDA ME, R$4.855,92; PRIME - SERVICOS MEDICOS E ESPECIALIDADES S/S LTDA, R$831,33; PRIME COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$3.000,00; PRIME ODONTOLOGIA LTDA, R$18.032,24; PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA, R$19.376,90; PRECISAO CIRURGICA BRASILIA PRODUTOS PARA CIRURGIA LTDA, R$27.200,00; PREMIER ODONTOLOGIA LTDA - ME, R$846,00; QUALIDADE COMERCIO DE PESCADOS LTDA, R$21.480,91; QUALITY COMERCIAL DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, R$25.500,00; QUALIX SOLUCOES PARA SAUDE LTDA, R$380.348,08; QUEIROZ E MEICO ORTOPEDIA LTDA, R$8.548,53; QUIRONMED EQUIPAMENTOS E SOLUCOES HOSPITALARES LTDA, R$13.385,00; R & C PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, R$5.335,44; R R C CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, R$4.478,66; R2 MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, R$36.237,66; R7 COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENIZACAO LTDA, R$8.305,40; RD MED SERVICOS MEDICOS LTDA, R$122,40; RDL MEDICAL LTDA., R$40.360,00; REBRAL REFRIGERACAO BRASILIA LTDA, R$2.950,00; REFLEXUS MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, R$580,00; REFRIAR REFRIGERACAO LTDA, R$71.668,89; REFRIUS REFRIGERACAO LTDA, R$2.390,00; RENOVARI ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA, R$7.026,96; RESGATE - SERVICOS MEDICOS LTDA, R$11.698,25; RESPIRAR CIRURGIA TORACICA E PNEUMOLOGIA LTDA, R$116.033,71; RFK SERVICOS MEDICOS LTDA, R$560,00; RITMOCARDIO CENTRO DE TRATAMENTO DO RITMO CARDIACO DE BRASILIA SS, R$65.954,11; RLS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, R$2.476,30; RM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, R$19.250,00; ROCK PARTNERS LTDA, R$12.999,90; RT COMERCIO E SERVICOS LTDA, R$103.338,90; RV BSB SAUDE LTDA, R$300,00; RDH SAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA, R$280,05; REAL COBRANCA LTDA, R$83,05; S & C ODONTOLOGIA LTDA, R$223,02; S.
DE A.
ZORZO LTDA, R$9.072,60; SAFE IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, R$233.413,33; SAGO SERVICO DE ATENDIMENTO EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA, R$3.475,20; SAINT CLARA ODONTOLOGIA LTDA, R$2.302,20; SAMET - SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO S/S LTDA, R$1.267,20; SAMPAIO CLINICA LTDA, R$4.330,56; SANTOS & BELONI CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, R$4.788,05; SANTOS & SILVA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, R$363.294,80; SARA MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, R$1.501.387,56; SCHAPPO NEUROLOGIA LTDA, R$77.777,80; SEIVA MINERACAO LTDA, R$41.324,90; SERVADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, R$27.151,18; SERVER MEDICE QUALIT ASSISTENCIA E SERVICOS MEDICOS LTDA, R$7.762,09; SERVICOS MEDICOS PRADO SOUSA LTDA, R$7.130,64; SIM - SAUDE INTEGRAL DA MULHER LTDA, R$7.218,00; SIM MED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, R$20.760,00; SIMEON ESTRATEGIA, DESENVOLVIMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, R$29.943,75; SINTHESYS SERVICOS MEDICOS S/S LTDA, R$25.440,00; SMG CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, R$835,20; SPS CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL LTDA, R$2.478,47; STS MEDICAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, R$22.558,10; SUED LEIF MEDICAL PRODUTOS MEDICOS PARA SAUDE LTDA, R$14.400,00; SVM SERVICOS MEDICOS LTDA, R$160,00; SYNTMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, R$31.999,80; SINTHESYS SERVICOS MEDICOS S/S LTDA, R$10.567,51; SUPERDINATEC COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAL MEDICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIO LTDA, R$197,70; TAGUASUL FESTAS LTDA, R$442,35; TECHNOCOPY SERVICE LTDA, R$112.591,33; TERMOTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, R$17.631,50; TFV SERVICOS MEDICOS LTDA, R$1.981,34; THA & THI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, R$3.876,00; THESSA & BIFFI SERVICOS MEDICOS LTDA, R$490,00; TLM SERVICOS MEDICOS LTDA, R$8.720,00; UNIFACE - UNIDADE DE CIRURGIA ORAL E MAXILO-FACIAL DE BRASILIA LTDA, R$2.971,26; UROCCAPE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, R$584,58; VEGAN ALIMENTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS LTDA, R$19.439,50; VERBENNA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, R$4.114,30; VIE SERVICOS MEDICOS SS LTDA, R$379,08; VITALPLAST COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$977,90; VITORIA PLANTOES MEDICOS LTDA, R$639,63; VIVA MEDI CLINICA DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL E AMBULATORIAL LTDA, R$522.841,43; VIVENDA MANIPULACOES E HOMEOPATIA LTDA, R$2.922,84; VMISAUDE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, R$8.283,14; W&A RADIOVASC SERVICOS MEDICOS LTDA, R$1.280,00; WA FERRAGENS LTDA, R$9.998,80; WELT MEDICAL LTDA, R$173.873,70; ZETECH COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS LTDA, R$8.642,00; TOTAL DA RELAÇÃO DE CREDORES: R$ 141.778.757,64.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
28/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 02:53
Publicado Edital em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:01
Outras decisões
-
22/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2025 23:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:10
Juntada de edital
-
21/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:52
Outras decisões
-
21/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2025 14:23
Expedição de Edital.
-
20/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 23:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 19:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:57
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
25/07/2025 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2025 11:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:42
Expedição de Petição.
-
16/07/2025 17:42
Expedição de Petição.
-
15/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 09:14
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2025 09:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 23:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/06/2025 23:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:58
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2025 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2025 12:31
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2025 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2025 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2025 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:18
Juntada de carta
-
04/06/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:49
Outras decisões
-
29/05/2025 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/05/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2025 09:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2025 12:34
Expedição de Edital.
-
29/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:49
Outras decisões
-
28/03/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/03/2025 19:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2025 13:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2025 14:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2025 11:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2025 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2025 08:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/03/2025 13:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:28
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 22:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:12
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2025 13:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 13:15
Juntada de carta
-
22/01/2025 13:14
Juntada de carta
-
22/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:42
Expedição de Termo.
-
15/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com apoio nas disposições do art. 52, da Lei n. 11.101/05, defiro o processamento da recuperação judicial de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, sociedade empresária registrada na Junta Comercial sob o n. 00.***.***/0001-44, com sede na AREA QSE AREA ESPECIAL 01 E 17, SETOR E SUL - BAIRRO TAGUATINGA, CEP 72025-001 - BRASILIA/DF, tendo como sócios administradores ANDREA CARLA BRAGA DINIZ GAERTNER (CPF n. *54.***.*04-72), SEBASTIAO MALUF (CPF n. *58.***.*63-53) e SIMONE PIMENTEL SIMEAO (CPF n. *64.***.*37-91).
Consigo ainda que o objeto social prestação de serviços hospitalares, hospitalização, hemoterapia, diagnostico por imagem, tomografia, ressonância magnética, hemodinâmica, eletrofisiologia, participação, administração e representação em negócios inerentes ao ramo da saúde.
DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL Nomeio para a função de administrador judicial da recuperação judicial MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO LTDA, representada por João Adalberto Fernandes Júnior, OAB/RS 40315, que deverá ser intimado para assinar o termo de compromisso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando estará investido para a prática de todos os atos da função, conforme previsto no art. 22 da Lei n. 11.101/05.
Ressalto que a administradora judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo de recuperação judicial, com a opção de consulta às peças principais do processo, bem como deverá manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, nos termos do art. 22, inciso I, alíneas ‘k’ e ‘l’, da LF.
Além disso, deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo, nos termos do art. 22, inciso I, alínea ‘m’, da LF.
Considerando a relação de credores provisórios tem-se que o passivo sujeito à recuperação é de R$ 368.106.255,60 (trezentos e sessenta e oito milhões cento e seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo que, levando-se em conta o comprometimento do capital de giro da ora requerente, razoável fixar, em 0,06% daquele montante, a remuneração do administrador judicial, cifra a alcançar a importância R$ 2.208.637,53.
Nesse raciocínio, considerando que o prazo médio para a finalização do processo de recuperação judicial é de 04 (quatro) anos, fixo os honorários provisórios do administrador judicial em 48 parcelas de R$ 46.013,28, a serem depositadas a partir do dia 10/02/2025 diretamente na sua conta bancária, e serão devidos até a apresentação da segunda relação de credores ou da eventual concessão da recuperação judicial, quando serão fixados os honorários em definitivo e compensados os valores efetivamente pagos.
O administrador judicial deverá informar à devedora seus dados bancários para pagamentos dos honorários provisórios.
Em apoio, confira-se o precedente seguinte: "(...) RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Honorários do administrador judicial arbitrados provisoriamente em R$ 10.000,00 - Inconformismo da recuperanda, que pretende a redução para o patamar de R$ 2.000,00 - Descabimento - Trabalho de complexidade que exige remuneração compatível com o mister - Passivo aproximado de R$ 29 milhões - Decisão em harmonia com precedentes desta C.
Câmara - Agravo improvido.
Dispositivo: Negam provimento (Relator(a): Ricardo Negrão; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 18/05/2015; Data de registro: 19/05/2015) (...)".
Além disso, quando da realização do rateio, este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização dessa diligência, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, considerando o disposto no art. 22, inciso I, alíneas 'd' e 'f', c/c inciso III, alínea 'i', da LF, o qual atribui ao administrador judicial exigir dos credores quaisquer informações, consolidar o passivo e praticar os atos necessários para o pagamento dos credores, determino que ao elaborar a segunda relação de credores e o QGC, além do nome do credor, CPF, valor e classificação do crédito, o administrador judicial deverá indicar o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, a indicação do ID. de eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação, devendo o administrador judicial empregar todas as diligências necessárias para cumprir o seu mister.
DOS EFEITOS DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Determino a dispensa na apresentação das certidões negativas para que a autora exerça suas atividades, com a ressalva obrigatória do art. 52, inciso II, da Lei n. 11.101/05.
A apresentação da certidão negativa dos débitos tributários federais poderá ser apresentada oportunamente, nos termos do art. 57 da Lei 11.101/2005.
Ordeno a suspensão de todas as eventuais ações ou execuções movidas contra a devedora, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mantidos os autos no juízo onde se processam, suspensão que não atingirá as ações previstas no art. 6º, §§ 1º, 2º e 7º, e os créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49, todos da Lei n. 11.101/05, cabendo ao devedor o cumprimento do disposto no §3º do art. 52 do mesmo diploma legal.
DO CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS A lei não reconhece aos credores, tanto nas ações de falências quanto nas de recuperações judiciais, quer a condição de partes, quer a de terceiros intervenientes.
Autor da ação de Recuperação Judicial é, como regra, o empresário individual ou a sociedade empresária (artigo 48, caput, da Lei 11.101/05).
Excepcionalmente, serão autores da ação de Recuperação Judicial o cônjuge sobrevivente, os herdeiros do devedor, o inventariante, em relação ao espólio do empresário individual ou o sócio remanescente, em relação à sociedade resolvida (artigo 48, § 1º, da Lei 11.101/05).
A ação de Recuperação Judicial, portanto, não tem réu.
Os credores que se sujeitam à recuperação judicial (artigo 49 da Lei 11.101/05) não são autores nem réus no processo e, portanto, não ocupam quaisquer dos polos da relação jurídica processual.
Da mesma forma, a lei não prevê que eles ingressem no processo e atuem como terceiros intervenientes.
Os credores, reunidos em Assembleia Geral, são os verdadeiros julgadores da recuperação, já que caberá a eles deliberar pela aprovação ou não do plano de recuperação (artigo 56 da Lei 11.101/05).Suas participações no processo de recuperação judicial ocorrem nos casos previstos em lei, como regra por meio de Assembleia Geral ou do Comitê (artigos 35 e 27, da Lei 11.101/05, respectivamente).
Ocorre que, não obstante o tratamento dispensados pela lei, mas ciente que os credores aguardam ansiosos pela evolução dos processos de recuperação judicial e de falência a fim de que sejam pagos seus créditos, este Juízo vinha admitindo que eles fossem cadastrados como terceiros, vinculando seus procuradores ao processo principal.
Contudo, tal procedimento se mostrou extremamente prejudicial ao bom andamento da marcha processual e, portanto, contrário aos interesses dos próprios credores.
Verificou-se, na prática, que o cadastro dos credores como intervenientes nos processos de recuperação judicial e de falência implicou a distribuição de inúmeras petições, com pedidos das mais diversas ordens e que na maior partes das vezes invadem atribuições privativas do administrador judicial, o que causa enorme tumulto processual.
Ademais, revelou-se um grande incremento da complexidade dos trabalhos para preparação de comunicação dos atos processuais, tendo em vista o agora imenso número de interessados cadastrados nos processos, o que torna os trabalhos deste Ofício Jurisdicional muito mais morosos e, por conseguinte, atrasa a marcha processual.
Ante o exposto, seja pela ausência de previsão legal de participação dos credores como partes ou como terceiros intervenientes nas ações de falências e de recuperações judiciais, seja pelo tumulto processual que tal participação implica comprometendo a celeridade processual e, portanto, os próprios interesses dos credores, indefiro, desde já, os pedidos de cadastro dos credores e de seus advogados no processo principal de falência e determino, oportunamente, o descadastramento dos interessados já habilitados nos autos.
Tal decisão não impede que os credores e seus advogados obtenham, sempre que desejarem, informações atualizadas do andamento do processo, que é público e não tramita em sigilo, pelo que não os causa qualquer prejuízo.
DAS DILIGÊNCIAS DIVERSAS Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal e à Receita Federal para que dê cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 69 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas.
Comunique-se por carta às Fazendas Públicas da União e do Distrito Federal.
Intime-se ainda o Ministério Público.
Fixo os honorários do perito em R$ 8.000,00.
Libere-se o montante em seu favor e restitua-se a sobra em favor da recuperanda.
Depósito judicial no ID. 220614970.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, contados do edital de publicação da relação de credores (art. 52, inciso III, § 1º, da Lei n. 11.101/05), para os credores apresentarem ao Administrador Judicial as suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, advertidos que as habilitações retardatárias deverão ser apresentadas em Juízo, mediante recolhimento de custas e através de advogado com procuração regular.
Advirto ainda aos credores que somente após a publicação do edital da segunda relação de credores (art. 7º, §2º, da LF) é que será possível a apresentação de habilitação de crédito retardatária (art. 10º da LF), inclusive, mediante ação própria.
Assim, determino, desde já, à Secretaria o cancelamento de qualquer habilitação de crédito/impugnação que porventura forem protocoladas erroneamente nestes autos.
Advirto os credores de que, apresentado o plano de recuperação, será publicado edital com aviso para que possam, no prazo de trinta (30) dias, manifestar eventual objeção, advertidos ainda que a qualquer tempo poderão requerer a convocação de assembléia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros (art. 52, §2º, da Lei n. 11.101/05).
Intime-se o sócio administrador da devedora a apresentar contas demonstrativas mensais das atividades da empresa, sob pena de destituição, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei n. 11.101/05.
A devedora terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão para a apresentação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei n. 11.101/05.
Deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 49 da LRJ, sendo que somente os créditos existentes na data do pedido ficam sujeitos ao presente procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
14/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 18:44
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 18:44
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:04
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
10/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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