TJDFT - 0718156-30.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RR ASSESSORIA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E MINERACAO LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de OBA AGROPASTORIL LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:08
Declarada decadência ou prescrição
-
14/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de RR ASSESSORIA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E MINERACAO LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de OBA AGROPASTORIL LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718156-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBA AGROPASTORIL LTDA - ME EXECUTADO: RR ASSESSORIA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E MINERACAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10, INTIMO a parte exequente para que se manifeste sobre potencial ocorrência da prescrição intercorrente, dado o lapso temporal transcorrido desde a suspensão do feito (ID 10222550), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato sucessivo, com ou sem manifestação da exequente, INTIME-SE a parte executada com a mesma finalidade.
Prazo de 15 (quinze) dias.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:38
Outras decisões
-
15/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:15
Processo Desarquivado
-
26/06/2018 18:35
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2017 07:29
Decorrido prazo de OBA AGROPASTORIL LTDA - ME em 21/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 03:09
Publicado Certidão em 09/11/2017.
-
09/11/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 05:39
Decorrido prazo de RR ASSESSORIA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E MINERACAO LTDA - EPP em 07/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 12:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 04:00
Publicado Decisão em 26/10/2017.
-
26/10/2017 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 16:29
Recebidos os autos
-
24/10/2017 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2017 16:11
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2017 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 16:39
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2017 22:38
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/10/2017 22:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 02:02
Decorrido prazo de RR ASSESSORIA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E MINERACAO LTDA - EPP em 21/09/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 04:12
Publicado Decisão em 08/08/2017.
-
07/08/2017 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 12:59
Recebidos os autos
-
04/08/2017 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2017 17:17
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2017 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2017 03:45
Publicado Decisão em 27/07/2017.
-
26/07/2017 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 16:46
Recebidos os autos
-
21/07/2017 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2017 17:33
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2017 17:33
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2017 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
20/07/2017 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704680-72.2024.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Alzira Bernard
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 14:40
Processo nº 0702142-67.2024.8.07.0019
Edson Ferreira
Vanessa Santos Silva
Advogado: Alessandra Camarano Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 14:49
Processo nº 0702142-67.2024.8.07.0019
Edson Ferreira
Vanessa Santos Silva
Advogado: Lisangela de Macedo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 23:34
Processo nº 0700581-28.2025.8.07.0001
Maria da Penha Silva Lau
Banco do Brasil
Advogado: Kelly Mendes Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 16:44
Processo nº 0705229-82.2024.8.07.0002
Irmaos Torres Comercio de Materiais Para...
Alexandre Gomes do Nascimento
Advogado: Jessika Nayara Morais Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 22:50