TJDFT - 0704240-76.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:04
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
28/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 19:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704240-76.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: DAVID MENEZES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 220917203. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo da certidão de ID 219883644.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do exequente, no montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), desbloqueando-se o remanescente.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 14 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
14/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:28
Homologada a Transação
-
14/01/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DAVID MENEZES DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 23:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057650-08.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Clecio Oliveira Rabelo
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 05:21
Processo nº 0035338-87.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Pedro Meneses de Medeiros
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 21:31
Processo nº 0705823-96.2024.8.07.0002
Manoel de Miranda Silva
Andre Dias de Miranda
Advogado: Lucas Santarem Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 12:10
Processo nº 0003295-17.2016.8.07.0001
Fernanda Maria de Albuquerque Lage
Altino Nunes de Oliveira Junior
Advogado: Ernesto Pessoa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2019 17:00
Processo nº 0701328-30.2025.8.07.0016
Vinicius Andreus Rodrigues Batista
Payjoy Tecnologia e Servicos Financeiros...
Advogado: Vinicius Andreus Rodrigues Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 14:14