TJDFT - 0744318-18.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 29ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 14/08/2025 até 21/08/2025) Ata da 29ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 14/08/2025 até 21/08/2025).
Iniciada no dia 14 de agosto de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0012161-71.2017.8.07.0003 0740249-45.2021.8.07.0001 0711346-87.2023.8.07.0014 0708638-16.2022.8.07.0009 0706913-91.2019.8.07.0010 0752561-48.2024.8.07.0001 0703159-89.2024.8.07.0003 0031489-64.2015.8.07.0000 0702631-89.2023.8.07.0003 0724962-42.2021.8.07.0001 0722624-90.2024.8.07.0001 0713474-22.2023.8.07.0001 0709483-23.2023.8.07.0006 0702332-58.2023.8.07.0021 0700867-83.2024.8.07.0019 0732419-28.2021.8.07.0001 0722834-38.2024.8.07.0003 0703279-77.2020.8.07.0002 0718915-57.2023.8.07.0009 0700920-18.2024.8.07.0002 0701163-75.2023.8.07.0008 0714303-91.2023.8.07.0004 0700867-52.2020.8.07.0010 0740138-90.2023.8.07.0001 0715833-08.2024.8.07.0001 0705068-75.2024.8.07.0001 0712386-78.2025.8.07.0000 0713129-88.2025.8.07.0000 0701544-09.2025.8.07.0010 0708525-91.2024.8.07.0009 0715379-94.2025.8.07.0000 0722977-27.2024.8.07.0003 0721102-94.2025.8.07.0000 0748569-79.2024.8.07.0001 0735631-46.2024.8.07.0003 0723499-29.2025.8.07.0000 0723697-66.2025.8.07.0000 0723904-65.2025.8.07.0000 0702569-90.2021.8.07.0012 0700190-45.2022.8.07.0012 0730489-49.2024.8.07.0007 0705350-63.2022.8.07.0008 0707885-03.2024.8.07.0005 0718218-83.2025.8.07.0003 0714726-66.2024.8.07.0020 0706675-30.2023.8.07.0011 0731356-26.2025.8.07.0001 0704635-03.2022.8.07.0014 0725577-93.2025.8.07.0000 0725614-23.2025.8.07.0000 0725743-28.2025.8.07.0000 0725869-78.2025.8.07.0000 0726000-53.2025.8.07.0000 0709760-08.2024.8.07.0005 0726066-33.2025.8.07.0000 0709781-53.2025.8.07.0003 0759519-39.2023.8.07.0016 0726474-24.2025.8.07.0000 0726629-27.2025.8.07.0000 0726634-49.2025.8.07.0000 0700315-26.2025.8.07.0006 0726796-44.2025.8.07.0000 0726814-65.2025.8.07.0000 0711569-97.2024.8.07.0016 0718042-32.2024.8.07.0006 0704337-38.2022.8.07.0005 0705520-67.2024.8.07.0007 0716253-04.2024.8.07.0004 0727850-45.2025.8.07.0000 0727857-37.2025.8.07.0000 0716038-94.2025.8.07.0003 0728041-90.2025.8.07.0000 0728654-13.2025.8.07.0000 0728713-98.2025.8.07.0000 0729380-84.2025.8.07.0000 0729383-39.2025.8.07.0000 0729474-32.2025.8.07.0000 0729757-55.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 19 de agosto de 2025, às 12:15:20. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
02/09/2025 07:15
Baixa Definitiva
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02/09/2025 05:54
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PARCIAL CONHECIMENTO.
DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE.
MÍNIMO LEGAL.
PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 231/STJ.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
RECONHECIDO.
REGIME ABERTO.
VIÁVEL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).
A defesa recorre exclusivamente quanto à dosimetria da pena, pleiteando: (i) fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) redução da pena abaixo do mínimo legal; (iii) reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas; e (iv) fixação do regime aberto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) analisar o conhecimento do recurso, ante o pedido de fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) definir se as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea permitem redução da pena abaixo do mínimo legal; (iii) estabelecer se estão presentes os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado e, (iv) possibilidade de fixação do regime aberto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso não deve ser conhecido quanto à fixação da pena-base no mínimo legal, ante a inexistência de sucumbência processual, uma vez que o magistrado já havia adotado o patamar pleiteado pela defesa. 4.
As atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea não autorizam a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ, reiterado pelo STF no RE 597.270-RG/RS e em outros precedentes. 5.
A negativa de reconhecimento do tráfico privilegiado com base apenas na existência de ações penais em curso viola a jurisprudência do STJ (Tema 1139, REsp 1.977.027/PR), que exige elementos concretos da dedicação habitual à atividade criminosa.
Inexistindo condenações transitadas em julgado, reconhece-se o direito ao benefício. 6.
Considerada a nova pena fixada (1 ano e 8 meses de reclusão), as circunstâncias favoráveis e a primariedade do réu, o regime inicial deve ser o aberto. 7.
Atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritivas de direitos.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, § 2º, "c", 44, 59, 65, I e III, "d", e 49, § 1º; Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, e § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 597.270-QO-RG/RS, Pleno, j. 05.06.2009; STJ, Súmula 231; STJ, REsp 1.977.027/PR (Tema 1139); TJDFT, Acórdão 1929799, Rel.
Des.
Simone Lucindo, j. 03.10.2024. -
07/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:36
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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07/08/2025 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:25
Expedição de Retirado de Pauta.
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28/07/2025 16:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 17:04
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/07/2025 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2025 18:07
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:47
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
01/07/2025 21:54
Recebidos os autos
-
03/03/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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26/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 02:16
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:59
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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28/01/2025 12:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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