TJDFT - 0752470-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:44
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752470-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FERREIRA MEIRELES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo no qual já encerrada a fase de conhecimento.
Por meio da petição de ID 245625357, a parte requerida informou o pagamento do valor da condenação mediante depósito judicial nos autos (ID 245518353).
A requerente, no ID 246161310, requer a expedição de alvará de levantamento.
Diante de tanto, tenho que houve a satisfação da obrigação pela parte requerida (art. 526, §3º, do CPC).
Como não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, a Decisão Interlocutória é ato processual com força suficiente para determinar o arquivamento do feito.
Cuidando-se de pagamento espontâneo, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte requerente para levantamento do montante depositado no ID 245518353, mais acréscimos legais, dados bancários indicados no ID 246161310 e procuração ao 219344957.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:07
Deferido o pedido de MARCIO FERREIRA MEIRELES - CPF: *44.***.*30-34 (AUTOR).
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13/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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07/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:07
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 17:05
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA MEIRELES em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para (i)CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.522,98 (mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação; e (ii) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC desde esta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (Súmulas 54 e 362 do STJ); Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:52
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/02/2025 10:26
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:26
Outras decisões
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12/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:28
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752470-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FERREIRA MEIRELES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
19/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:17
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:17
Outras decisões
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02/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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