TJDFT - 0701530-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:17
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/01/2025 09:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2025 22:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701530-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALLYNA DE SOUSA LOPES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a competência declinada em favor deste Juízo. 2.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça em favor da autora.
Anote-se. 3.
Sem prejuízo, emende-se a inicial para os seguintes fins: 3.1.
Manifestar sobre a litispendência com o processo n.0747896-86.2024.8.07.0001, pois, embora sentenciado, sem resolução do mérito, ainda não transitou em julgado. 3.2.
Apresentar o documento de ID 222586452 com a indicação do CPF da parte autora, ou, ao menos seu nome, pois, da maneira como exibido, pode pertencer a terceiro estranho à lide. 3.3.
Adequar a causa de pedir, haja vista que, a princípio, o nome da parte autora não está inserido em cadastro de inadimplentes, mas na plataforma “Serasa Limpa Nome”, conforme se observa do seguinte trecho, extraído do documento de ID 222586452: Você tem uma dívida que não está inserida no cadastro de inadimplentes da Serasa. 3.4.
Juntar aos autos o termo de confissão de dívida mencionado à inicial dos autos 0747896-86.2024.8.07.0001, bem como cópia do contrato 00000000918961977. 4.
Por oportuno, o col.
Superior Tribunal de Justiça submeteu a julgamento a discussão quanto à definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (Tema 1.264). 5.
Tendo em vista a determinação de suspensão de todos os processos pendentes e que contenham controvérsia a respeito da questão acima delimitada, esclareça a parte autora se possui interesse no prosseguimento do feito, hipótese na qual deverá aguardar o julgamento final do referido tema. 6.
Venha nova peça de ingresso aos autos, com as alterações solicitadas. 7.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
15/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a KALLYNA DE SOUSA LOPES - CPF: *21.***.*83-84 (AUTOR).
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15/01/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/01/2025 11:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/01/2025 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/01/2025 18:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/01/2025 15:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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