TJDFT - 0813615-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2025 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:26
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:25
Outras decisões
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21/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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14/08/2025 09:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NILSON VIEIRA DE AZEVEDO em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:41
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:41
Outras decisões
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08/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/07/2025 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:35
Outras decisões
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12/06/2025 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NILSON VIEIRA DE AZEVEDO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TATIANA ALVES DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 4.546,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais), a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, que já inclui o IPCA, desde a data do evento danoso (12/12/2022), na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
16/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:03
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:03
Decretada a revelia
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13/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 12:11
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:11
Deferido o pedido de TATIANA ALVES DE SOUSA - CPF: *69.***.*82-04 (REQUERENTE).
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15/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0813615-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: NILSON VIEIRA DE AZEVEDO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: NILSON VIEIRA DE AZEVEDO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 14:15:55. -
10/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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04/01/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/12/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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