TJDFT - 0749456-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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31/01/2025 13:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749456-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: MARCELLO JOSE MOREIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para recolher os emolumentos referentes à baixa da penhora, conforme ofício de ID 222791300, e comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
16/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/12/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/12/2024 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:54
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/11/2024 20:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/11/2024 19:58
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:58
Declarada incompetência
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12/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/11/2024 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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