TJDFT - 0700894-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:24
Outras decisões
-
21/08/2025 03:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A SCRN 714/15 em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA DOGS E MITZI S/S LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA DOGS E MITZI S/S LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 08:51
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
02/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700894-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA VETERINARIA DOGS E MITZI S/S LTDA - ME REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO A SCRN 714/15 CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:30:58.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
23/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:59
Indeferido o pedido de CLINICA VETERINARIA DOGS E MITZI S/S LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-72 (AUTOR), CONDOMINIO DO BLOCO A SCRN 714/15 - CNPJ: 00.***.***/0001-88 (REQUERIDO)
-
30/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA DOGS E MITZI S/S LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA DOGS E MITZI S/S LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2025 14:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA DOGS E MITZI S/S LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
27/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2025 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700894-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA VETERINARIA DOGS E MITZI S/S LTDA - ME REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO A SCRN 714/15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 1º, §2º, III da Lei n. 11.419/2006 considera, para fins de processo judicial eletrônico, “assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Além disso, impõe-se esclarecer que o artigo 2o, inciso I, da Lei 14.063/2020 dispõe que o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos de forma mais facilitada, não se aplicam aos processos judiciais.
Desse modo, considerando a inviabilidade de se aferir a autenticidade das assinaturas apostas na procurações outorgada pelos representantes da parte autora, intime-se a requerente para subscrever de próprio punho a procuração de seu patrono ou assinar através de certificado digital, sendo imprescindível que a assinatura esteja em todas as páginas do instrumento de mandato.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
10/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700894-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA VETERINARIA DOGS E MITZI S/S LTDA - ME REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO A SCRN 714/15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de obrigação de não fazer movida pela CLINICA VETERINARIA DOGS E MITZI S/S LTDA - ME em face de CONDOMINIO DO BLOCO A SCRN 714/15, ambos qualificados nos autos. 2.
De início, verifica-se que a procuração anexada em ID 222270346 outorgou poderes para os procuradores Sr.
João Filho Neto Souza Costa e a Sra.
Marinete de Souza Costa a representarem e não para o patrono substabelecente de ID 222270349. 3.
Desse modo, deverá a parte autora regularizar a representação processual, devendo, ainda, anexar aos autos o contrato social da pessoa jurídica. 4.
Na oportunidade, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, juntando aos autos a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
09/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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