TJDFT - 0714015-74.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714015-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TIAGO SILVA CAVALCANTI CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 10 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 16:02:42.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714015-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TIAGO SILVA CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a baixa na restrição judicial via Renajud.
Segue protocolo.
Com efeito, a manifestação do exequente foi feita antes do período de encerramento da suspensão.
Diga o exequente, no prazo de 10 dias, se a obrigação foi cumprida.
Após, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:36
Outras decisões
-
17/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/02/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de TIAGO SILVA CAVALCANTI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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16/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714015-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TIAGO SILVA CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Existem duas situações processuais distintas: a) Homologa-se o acordo e extingue-se o feito, com resolução do mérito, devendo o credor entrar com cumprimento de sentença em caso de inadimplemento; ou b) Simplesmente, suspende-se a execução até o termo do prazo concedido pelo credor para que o devedor honre a dívida, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Os dois pleitos, simultaneamente, são incabíveis.
A opção pela alínea “a” ensejará a extinção do feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, com a formação de título executivo judicial passível de cumprimento forçado posterior.
Caso opte pela suspensão da demanda expropriatória, deverá o credor indicar, categoricamente, o termo final do prazo concedido, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, de forma que este juízo não deferirá o pleito se o prazo de suspensão for demasiadamente longo (abuso da faculdade processual), entendido como tal aquele prazo de suspensão maior que 1 (um) ano – analogia ao prazo previsto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil.
Esclareçam as partes, portanto, qual faculdade processual pretendem exercer, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução em razão da perda superveniente de objeto.
Documento datado e assinado eletronicamente. 5 -
10/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:23
Outras decisões
-
09/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:30
Outras decisões
-
10/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 15:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de TIAGO SILVA CAVALCANTI em 19/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:29
Recebidos os autos
-
01/11/2022 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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