TJDFT - 0755435-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 17:36
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de FELIX ALEXANDRE DE LIMA GONCALVES em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 20:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:07
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:57
Decretada a revelia
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26/02/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FELIX ALEXANDRE DE LIMA GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755435-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS DENUNCIADO A LIDE: FELIX ALEXANDRE DE LIMA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Advirto que a citação deverá ser realizada por correio, considerando que não presente na hipótese nenhuma das circunstâncias estabelecidas nos incisos do art. 247 do CPC.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora. -
09/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:25
Outras decisões
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09/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:36
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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