TJDFT - 0705400-21.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/03/2025 21:47
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:47
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705400-21.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON PEREIRA NASCIMENTO REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025, às 17:38:35.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
12/01/2025 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/01/2025 18:10
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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08/01/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA NASCIMENTO em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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21/10/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2024 02:19
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 11:30
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/09/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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