TJDFT - 0766449-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JONATHAS NUNES DE JESUS em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JONATHAS NUNES DE JESUS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JONATHAS NUNES DE JESUS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JONATHAS NUNES DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de JONATHAS NUNES DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 19:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0766449-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAS NUNES DE JESUS REQUERIDO: BANCO XP S.A S E N T E N Ç A A parte requerida opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença prolatada, invocando para tanto a existência de omissão no decisum, nos termos da petição de ID 219015620. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Recebo e conheço dos embargos.
Não assiste razão ao embargante, porquanto não há qualquer omissão na sentença, a qual indeferiu o pleito indenizatório de forma fundamentada, explicitando devidamente suas razões.
Destarte, e diante disso, é imperioso se concluir que o que objetiva o embargante é a infringência do julgado, pois irresignado com o desfecho da decisão.
O que almeja, portanto, não é possível através da via eleita, devendo assim utilizar-se para tanto do meio próprio e adequado ao fim colimado.
Ademais, o julgador não está obrigado a responder individualmente todas as questões deduzidas pelas partes, mostrando-se suficiente que decline as razões de seu convencimento, as quais foram expostas conforme asseverado acima.
Com essas considerações, NÃO ACOLHO os presentes Embargos, e mantenho INALTERADA a sentença, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JONATHAS NUNES DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/11/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
03/10/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/08/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/08/2024 00:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 14:35
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:35
Declarada incompetência
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05/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 09:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 15:41
Juntada de Petição de intimação
-
30/07/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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