TJDFT - 0805090-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SUELLEN ALVES DA COSTA RIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2025 11:50
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SUELLEN ALVES DA COSTA RIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0805090-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELLEN ALVES DA COSTA RIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
17/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/02/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0805090-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELLEN ALVES DA COSTA RIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o Ofício n. 3593/2024 - SEJUS/GAB/ASSESP.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para tomar ciência acerca do referido ofício.
Mantenho os autos no decurso de prazo para o requerido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
10/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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20/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:58
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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