TJDFT - 0706982-25.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/06/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706982-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EUFRASIO NOVAIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id 233438194, visto que ainda não houve a efetivação de bloqueio via sistema Sisbajud, conforme decisão de Id 232249453.
Ademais, esclareço que a impenhorabilidade de salários e vencimentos não é norma de caráter absoluto, ou seja, é de amplo conhecimento o precedente firmado pela Corte Especial do STJ (EREsp 1582475/MG) no qual se admite a flexibilização da regra de impenhorabilidade salarial.
De mais a mais, a argumentação do executado pode ser enquadrada na reprovável estratégia de ocultação de bens e alheamento à condenação proferida por este Juízo, na confiança da intangibilidade de seus rendimentos.
O Poder Judiciário não pode chancelar tal prática.
Assim, cumpra-se a decisão de Id 232249453.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 17:07:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:35
Indeferido o pedido de EUFRASIO NOVAIS FILHO - CPF: *46.***.*81-04 (EXECUTADO)
-
25/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:14
Juntada de consulta renajud
-
11/04/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:19
Outras decisões
-
04/04/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:21
Juntada de consulta renajud
-
19/02/2025 18:27
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 16:40
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 21:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 15:47
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:32
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706982-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EUFRASIO NOVAIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de Id. 181013673.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2025 16:59:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 08:16
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2025 16:07
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:12
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/03/2024 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2024 05:46
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 08:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/01/2024 07:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 01:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:16
Outras decisões
-
05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EUFRASIO NOVAIS FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:22
Outras decisões
-
11/04/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:37
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 19:36
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/02/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2022 16:34
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de EUFRASIO NOVAIS FILHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 21:34
Recebidos os autos
-
07/12/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 21:34
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de EUFRASIO NOVAIS FILHO em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 15:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
04/07/2021 20:41
Recebidos os autos
-
04/07/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2021 08:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2021 23:41
Recebidos os autos
-
20/05/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 23:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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