TJDFT - 0749861-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:39
Indeferido o pedido de HENRIQUE REIS DA SILVA - CPF: *46.***.*64-53 (AUTOR)
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25/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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25/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão do autor e JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, cumulado com o art. 332, §1º, ambos do CPC. -
25/03/2025 17:53
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/02/2025 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE REIS DA SILVA - CPF: *46.***.*64-53 (AUTOR).
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10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/02/2025 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0749861-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE REIS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Com base no princípio da primazia do julgamento de mérito, concedo ao autor o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação precedente, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:46
Deferido o pedido de HENRIQUE REIS DA SILVA - CPF: *46.***.*64-53 (AUTOR).
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10/12/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:06
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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