TJDFT - 0704333-07.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:46
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ADILA DE JESUS PAIVA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704333-07.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ADILA DE JESUS PAIVA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei, por telefone, a parte executada ADILA DE JESUS PAIVA MARTINS, CPF: *06.***.*93-72, acerca da decisão de Id. 221030255, ocasião na qual apresentou a seguinte proposta de acordo para a quitação do débito: 1) A parte devedora reconhece o débito de R$ 2.429,66 (Dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), e se compromete a pagar com uma entrada no valor do bloqueio, isto é, R$ 564,65 (Quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), a ser transferida para a conta da exequente e o remanescente R$ 1865,01 (Um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), parcelado em 10(dez) vezes, sendo as 09(nove) primeiras parcelas no valor de R$ 200,00(Duzentos reais) e a última parcela no valor de R$ 65,01( sessenta e cinco reais e um centavo), com o pagamento da 1ª parcela para o dia 10/01/2024 e as restantes para o mesmo dia 10 dos meses subsequentes; 2) O pagamento poderá ser realizado por meio da conta já indicada nos Autos pela parte credora; 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
A parte executada se comprometeu a efetuar o pagamento da primeira parcela do acordo, na data acima informada, independentemente de nova intimação.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias ou requerer o que entender de direito. -
08/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:38
Deferido em parte o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/12/2024 13:56
Decorrido prazo de ADILA DE JESUS PAIVA MARTINS - CPF: *06.***.*93-72 (EXECUTADO) em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADILA DE JESUS PAIVA MARTINS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADILA DE JESUS PAIVA MARTINS em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:23
Deferido em parte o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:45
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/03/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 11:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:51
Outras decisões
-
14/03/2024 16:51
em cooperação judiciária
-
12/03/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/03/2024 23:12
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2022 06:32
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de NATALY PAIVA ALVES DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ADILA DE JESUS PAIVA MARTINS em 02/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
27/05/2022 11:57
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/05/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ADILA DE JESUS PAIVA MARTINS em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de NATALY PAIVA ALVES DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/03/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:48
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/02/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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