TJDFT - 0700091-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0700091-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) ACUSADO: FABIANO SOARES GATO ARAUJO AUTORIDADE: 6ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, proposto por FABIANO SOARES GATO ARAÚJO, recluso desde o dia 26/12/2024, em razão de medidas cautelares deferidas nos autos de nº 0756734-18.2024.8.07.0001.
Nos moldes da decisão ID 221964039, proferida no dia 02/01/2025 no juízo plantonista do TJDFT, foi indeferido o pedido inicial, com destaque de que não são suficientes outras medidas cautelares diversas da prisão e, por conseguinte, encaminhados os autos a este juízo.
Pois bem, considerando que o autor já foi cientificado da aludida decisão (certidão ID 221964043), aguarde-se o prazo de eventual impugnação, desde já cientificado o autor de que este juízo não é competente para revisão de decisão proferida em sede de plantão forense.
Transcorrido o prazo e não havendo mais pedidos, arquivem-se os autos com respectiva baixa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, às 17:33:29.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
09/01/2025 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 23:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 23:13
Determinado o arquivamento
-
08/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara Criminal de Brasília
-
02/01/2025 23:16
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 23:11
Recebidos os autos
-
02/01/2025 23:11
Indeferido o pedido de FABIANO SOARES GATO ARAUJO - CPF: *31.***.*65-20 (ACUSADO)
-
02/01/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/01/2025 23:07
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 23:07
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 22:45
Recebidos os autos
-
02/01/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/01/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/01/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 20:28
Recebidos os autos
-
02/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/01/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/01/2025 19:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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